ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MAIO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 25º

Capital

Após 26 anos, clientes da antiga Chacha podem reaver dinheiro de consórcio

Ação trata do plano Facilcar, consórcio de veículos que deixou compradores sem receber carros

Por Ângela Kempfer | 28/05/2026 08:56
Após 26 anos, clientes da antiga Chacha podem reaver dinheiro de consórcio
Fachada do Fórum de Campo Grande (Foto: Arquivo)

Passados 26 anos do fechamento de uma das concessionárias mais conhecidas de Campo Grande, clientes da antiga Chacha Veículos foram convocados pela Justiça para tentar reaver valores pagos no plano “Facilcar”, sistema de venda programada de veículos tratado no processo como semelhante a consórcio. O edital de intimação foi publicado nesta quinta-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico e abre prazo de 60 dias para que interessados se habilitem na ação civil pública.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Clientes da antiga Chacha Veículos, concessionária encerrada há 26 anos em Campo Grande, foram convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico para se habilitarem em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que busca restituir valores do consórcio "Facilcar". Os interessados têm até 28 de julho para se apresentar à 2ª Vara de Direitos Difusos da capital.

Os pedidos devem ser apresentados até 28 de julho na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A ação foi movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e tramita desde 2000 contra a Auto Peças Chacha Ltda. e quatro ex-sócios, entre eles o espólio de Henrique Martins Neto, antigo dono da Chacha Veículos, que morreu em 2013, aos 61 anos, vítima de câncer no pulmão.

A Justiça considerou que a situação deixou consumidores prejudicados, além de outros credores e 81 empregados. A antiga Chacha Veículos foi uma das concessionárias mais conhecidas de Campo Grande, especialmente nas décadas de 1970 e 1980.

Segundo o edital, o caso envolve um sistema de venda programada de veículos. O consumidor pagava parcelas para receber o carro em data futura, escolhida no contrato. Quanto maior fosse o prazo de espera, menor seria o valor total a ser pago.

A ação relata que o pagamento dos veículos era feito pelos próprios participantes, em sistema semelhante a consórcio, sem investimento direto da empresa para a compra dos bens. O problema, conforme apontou o MPMS no processo, começou em julho de 1997, quando passaram a ocorrer atrasos nas entregas dos veículos comercializados pelo plano “Facilcar”.

Ainda segundo a ação, mesmo após renegociações individuais, com novas datas para entrega dos carros, os compromissos não teriam sido cumpridos. No fim de 1999, a empresa teria devolvido à General Motors do Brasil os veículos que estavam em seu pátio, vendido a bandeira de concessão, mobiliários e ferramentas da concessionária e encerrado as atividades.

A convocação ocorre depois de acordo firmado em 31 de março de 2026 entre o MPMS, a Auto Peças Chacha Ltda. e Adriano Fabio Franchini, apontado no processo como responsável pelas obrigações pendentes da empresa. A autocomposição foi comunicada ao juiz em abril e homologada por sentença registrada em 29 de abril, extinguindo o processo com resolução de mérito.

Com a homologação, o juiz determinou a publicação do edital para chamar consumidores que ficaram com valores retidos a apresentarem pedido de ressarcimento. Pelo acordo, os valores deverão ser corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Os responsáveis pela empresa poderão negociar o pagamento diretamente com os credores e depois apresentar essas negociações ao MPMS e ao juiz para homologação.

O acordo também prevê que, caso nenhum credor apareça para reivindicar valores, deverá ser depositada a quantia de R$ 200 mil no Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A medida existe porque ações civis públicas desse tipo não indicam, necessariamente, o número exato de pessoas prejudicadas. Por isso, cada consumidor precisa se habilitar individualmente para demonstrar eventual direito à restituição.