Cliente reclama de olhar de vigilante para esposa, apanha e será indenizado
Justiça confirmou a indenização a homem agredido por segurança em estacionamento de supermercado
A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de segurança ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor agredido por um vigilante no estacionamento de um supermercado em Campo Grande.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Tanto o recurso da empresa quanto o pedido do consumidor para aumentar o valor da indenização foram negados.
Conforme o processo, o consumidor relatou que havia acabado de fazer compras quando percebeu que o vigilante teria lançado um olhar inadequado para sua esposa. Ao questionar o funcionário, houve discussão, que terminou em agressão física no estacionamento, na presença da mulher e do filho.
A agressão causou lesão no rosto do cliente, com sangramento e necessidade de sutura.
No recurso, a empresa alegou que o consumidor teria iniciado a discussão e que o vigilante agiu em legítima defesa. Também sustentou que não havia relação de consumo que justificasse a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e pediu a redução da indenização.
O consumidor, por sua vez, apresentou recurso adesivo para tentar aumentar o valor da condenação. Ele argumentou que os R$ 8 mil não refletiam a gravidade da agressão nem cumpriam a função pedagógica da indenização.
Ao analisar o caso, a relatora afirmou que as provas demonstraram a ocorrência da agressão física e que a empresa não conseguiu afastar sua responsabilidade. Segundo o acórdão, houve contradições nos depoimentos da defesa e falta de elementos objetivos, como imagens de câmeras de segurança, para comprovar a versão de que o cliente teria provocado o incidente.
A desembargadora também destacou que, mesmo que tenha havido desavença verbal, a reação do vigilante foi desproporcional. Para ela, por se tratar de profissional de segurança, era exigido preparo técnico, controle emocional e uso moderado da força.
O colegiado entendeu ainda que o dano moral ficou configurado pela agressão física em local público e pela exposição do consumidor diante de familiares e terceiros.
Com a decisão, a sentença de primeiro grau foi mantida. Além da indenização de R$ 8 mil, os honorários advocatícios de sucumbência foram majorados de 15% para 18% sobre o valor da condenação.


