Clube é condenado a pagar R$ 300 mil a pais de criança morta após queda de muro
Menino foi levado ao hospital com corte profundo, hemorragia e trauma abdominal
A Justiça condenou uma colônia de férias a indenizar por danos morais, os pais de um menino de 12 anos que morreu depois de ser atingido pela mureta que dividia o banheiro e os quartos do clube. Segundo a decisão, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, pai e mãe receberão R$ 150 mil cada.
Consta no processo que o acidente aconteceu na noite de 24 de dezembro de 2014. Acompanhado de amigos, a família resolveu passar o Natal no espaço de lazer.
Perto das 20 horas, a mãe mandou que o filho fosse tomar banho e, ao entrar no banheiro, o garoto foi atingido no peito pela mureta que desmoronou. A criança foi encaminhada ao hospital com corte profundo, hemorragia intensa e trauma abdominal, não resistiu aos ferimentos e morreu.
Para a família, a morte foi culpa única e exclusiva do clube, já que a construção do bangalô havia sido feita há 20 anos, inclusive, com diversas rupturas no local, evidenciando a falta de reparo no local e ausência de condições para que o espaço fosse utilizado pelas famílias. Além disso, os pais argumentaram que o local continuou funcionando normalmente mesmo após o acidente.
Em sua defesa, a empresa disse que mantinha inspeções regulares e que a mureta caiu porque foi forçada pela vítima, sendo que os pais não tiveram os devidos cuidados. Segundo a colônia de férias, a estrutura não indicava qualquer perigo e todo socorro possível foi prestado no momento do acidente.
Na sentença, o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues considerou que após perícia técnica, foi apontado “que não há explicação, inclusive técnica, que justifique a queda da mureta construída em alvenaria com tijolos maciços, com seu interior preenchido com material argiloso (semelhante a terra), ainda que seja considerada a aplicação de força, seja pelo menor, seja pelos seus pais ou terceiros que porventura se encontravam no local, até mesmo porque demandaria força humana extrema para que a mureta desabasse, o que indica a existência de vícios na construção”.
Para o magistrado, ficou”comprovado nos autos, o acidente descrito na inicial teve como consequência a violação da integridade psíquica dos pais, causando-lhe lesões de ordem emocional de extrema gravidade”