Inspeção do CNJ quer que justiça estadual altere penduricalhos que burlam o teto
Verbas remuneratórias são tratadas como indenizatórias e, portanto, livres do limite constitucional
Inspeção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) realizada no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) identificou algumas inconsistências na gestão de varas e outros setores da Corte Estadual, inclusive na Secretaria da Magistratura, onde ao denominar verbas remuneratórias como indenizatórias, os magistrados conseguem receber vencimentos acima do teto constitucional, que é de R$ 46.366,19.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Ocorre que verbas remuneratórias, que são limitadas ao teto, são tratadas como indenizatórias e, portanto, livres do limite constitucional. A inspeção identificou, em amostragem na folha de pagamento, que o TJMS faz pagamentos indenizatórios em verbas que seriam de natureza remuneratória para “Indenização de Juizado Especial” e “Indenização por Direção de Foro”, por exemplo.
- Leia Também
- Corte de extras pode afastar juízes da carreira, avalia entidade de magistrados
- Facão do Supremo nos penduricalhos pode cortar R$ 7,6 milhões por mês no MPMS
Atualmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) leva em conta uma lei estadual de 1994, o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, para atuar dessa forma, mas isso, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fere normativa já definida pelo órgão de controle em uma resolução de 2006.
“A classificação adotada para essas verbas resulta em exclusão da incidência do teto constitucional. Essa prática, contudo, encontra-se em aparente desconformidade com a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, a qual determina expressamente que tais verbas sejam submetidas ao cotejamento com o limite remuneratório constitucional”, evidencia o relatório.
Além disso, ao atuar com base em entendimento de lei estadual, os magistrados de MS se diferem dos federais, o que também é vedado. Com altivez, o Conselho define no documento ter competência suficiente para alterar a forma como as gratificações são entendidas (remuneratórias ou indenizatórias) para “salvaguardar a unicidade e o caráter nacional da magistratura”. Afirma o CNJ que “não se pode permitir que legislações estaduais estabeleçam aos magistrados estaduais benefícios contrários aos preconizados à magistratura federal”.
Dessa forma, deu 90 dias ao TJMS para que apresente documentos que comprovem “inequivocamente” que as verbas previstas em lei estadual sofrem a incidência do teto remuneratório constitucional. E caso constatado que as verbas não são submetidas ao teto, o tribunal deverá, mudar a classificação das rubricas para "remuneratórias", “aplicando o redutor constitucional independentemente da nomenclatura legal vigente e instaurar processo legislativo” para alterar a normativa estadual, encaminhando anteprojeto ao Conselho.
Sobre o ganho diferenciado em relação aos juízes federais, a determinação à Corte Estadual é que converta a verba de substituição da lei estadual em natureza remuneratória, para que então esta esteja limitada ao teto.
Vale relembrar que o STF (Supremo Tribunal Federal) limitou recentemente os pagamentos dos chamados “penduricalhos”, que engordam os vencimentos finais dos magistrados. O Supremo definiu no mês passado que a soma das verbas indenizatórias não pode exceder 35% do teto, o que corresponde a cerca de R$ 16,2 mil. Determinou também que a cada cinco anos de serviço, o juiz tem direito a adicional de 5% no seu salário, também limitado a 35%. Com isso, nenhum juiz no Brasil pode somar vencimentos superiores a R$ 78,8 mil.
Benefícios a todos - Ainda sobre os penduricalhos, a inspeção identificou que o programa de assistência à saúde suplementar foi adotado de forma desigual para magistrados e servidores, o que também contraria decisões do CNJ. O órgão verificou que o TJMS adotou critérios distintos para magistrados e servidores em relação a esse benefício.
“Para os magistrados, o sistema de reembolso de despesas, como o de medicamentos, foi implementado. A justificativa apresentada para essa implementação célere foi o número reduzido de magistrados, o que supostamente facilitou a operacionalização do controle. Em contrapartida, para o quadro de servidores, o avanço não ocorreu na mesma medida”, evidenciou o relatório.
Mesmo alegando dificuldades orçamentárias para esse reembolso, o Conselho Nacional de Justiça quer que o Tribunal de MS, em 90 dias, elabore um plano de ação detalhado para a implementação integral das modalidades de assistência e reembolso previstas, abrangendo também o quadro de servidores. “O referido plano deverá conter cronograma, estimativa de impacto orçamentário e medidas de controle para garantir a gestão eficiente e equitativa dos benefícios”, determina.
Transparência - Na Secretaria de Bens e Serviços do TJMS, a inspeção encontrou a publicação de apenas 14 contratos entre 2024 e 2025, enquanto na realidade, através de tabela de contratações, houve total de 187 pactos celebrados através de licitações. Para o CNJ, há “descumprimento generalizado” da normativa que determina a publicidade desses atos “revela uma grave lacuna de transparência e, por consequência, um vício de eficácia”. Com isso, em 30 dias, o tribunal deve regularizar a publicação da integralidade dos contratos celebrados.
O CNJ ainda determinou que o TJMS pare de restringir e classificar como sigilosos procedimentos administrativos produzidos nas Secretarias de Bens e Serviços, Gestão de Pessoas, Finanças, Assessoria de Planejamento. Nestes casos, que se relacionam a processos licitatórios, de gestão de pessoas e finanças, os documentos não deveriam possuir qualquer restrição de acesso, porque perpetuam falha de transparência.
Até uso abusivo de papel foi alvo de verificação na inspeção e na Assessoria de Planejamento o CNJ verificou que “embora sistemas eletrônicos sejam predominantes na gestão administrativa e judicial, o hábito de uso de papel ainda permanece em diversas áreas” e foi recomendada a redução no uso do insumo.
A inspeção foi realizada no TJMS entre os dias 5 e 7 de novembro do ano passado, sendo publicado relatório em 13 de março de 2026. Na conclusão do documento, equipe declarou que “foram percebidos diversos aspectos positivos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul”, mas há “pontos merecedores de recomendações e de determinações, cujo cumprimento deverá ser monitorado por esta Corregedoria Nacional”.
A reportagem entrou em contato com o TJMS e aguarda retorno.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


