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Capital

Com fim do prazo, 250 grandes geradores começam maio irregulares

Até esta terça-feira, 40% das 625 empresas e órgãos não concluíram o cadastro ou apresentaram o PGRS à Prefeitura de Campo Grande

Fernanda Palheta | 30/04/2019 15:38
A partir desta quarta-feira (1°), a responsabilidade pela coleta dos resíduos sólidos será da própria empresa ou órgão gerador (Foto: Arquivo)
A partir desta quarta-feira (1°), a responsabilidade pela coleta dos resíduos sólidos será da própria empresa ou órgão gerador (Foto: Arquivo)

No último dia da coleta realizada pela Prefeitura de Campo Grande de resíduos sólidos de grandes geradores de lixo 250 empresas e órgãos que se enquadram na legislação começam maio irregulares. Conforme nota da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), 40% dos 625 grandes geradores não concluíram o seu cadastramento ou não apresentaram o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos).

A partir desta quarta-feira (1°), a responsabilidade pela coleta dos resíduos sólidos, cujo volume ultrapasse os 200 litros ou 50 quilos diários, será da própria empresa ou órgão gerador. Ainda conforme a Semadur, na Capital município estão cadastradas 13 empresas prestadoras de serviço que podem atuar na coleta, transporte, tratamento ou destinação final dos resíduos e rejeitos.

Com o fim do prazo de transição da legislação, a Prefeitura inicia nesta quarta-feira a fiscalização da coleta para de impedir o descarte irregular desses resíduos “Após o prazo concedido pela Administração Municipal para a adequação dos locais, os Grandes Geradores estarão passíveis de serem autuados com multas”, informa em nota.

As empresas e órgãos que não se cadastrarem e desobedecerem a legislação, será autuado em valores entre R$ 1.898,22 e R$ 7.592,88. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar ao dobro e a atividade empresarial pode ser interditada.

Desde setembro do ano passado as empresas consideradas grandes geradoras foram notificadas sobre a obrigatoriedade do cadastramento e apresentação do PGRS e o nome da empresa que ficará responsável pela coleta e tratamento.

Inicialmente, as empresas e instituições deveriam se adequar em 1º de janeiro, mas esse prazo foi adiado. “Conforme a Legislação o prazo para o início do tratamento dos resíduos pelos Grandes Geradores seria a partir de 1º de Janeiro de 2019, porém a Prefeitura de Campo Grande, após reunião entre o prefeito Marquinhos Trad e secretários, concedeu o prazo final do término da coleta para o mês de abril”, explica a Semadur.

Ao Campo Grande News, o secretário municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Luiz Eduardo Costa já havia destaco os reflexos da mudança. “Vai ser muito importante para a cidade vamos fomentar as cadeias de reciclagem, as cadeias de reuso, além de profissionalizar essas importantes cadeias da cidade”, afirma Costa.

Legislação

De acordo com a Lei Federal n. 12.305, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Grandes Geradores são descritos como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que gerem resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares. A legislação ainda determina que mesmos deverão ser responsáveis pela implementação e operacionalização integral do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Este plano deve ser aprovado pelo órgão competente.

Em Campo Grande, a Lei Complementar Municipal n. 209, instituiu o Código Municipal de Resíduos Sólidos. A legislação municipal definiu como Grandes Geradores as empresas, órgãos e instituições que produzem mais que 200 litros/dia ou 50 kg de resíduos sólidos.

Com a publicação do Decreto n. 13.653, em dezembro do ano passado, foi regulamentada a obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos provenientes dos Grandes Geradores.

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