Construtor terá que indenizar comprador por rachadura e infiltração em imóvel
Vendedor afirmou que faria reparos, mas 120 dias depois nada foi realizado e comprador precisou do serviço de terceiros
A 1ª Câmara Cível manteve sentença que condenou o vendedor de imóvel, localizado no Bairro São Jorge da Lagoa, na região sul de Campo Grande, com defeitos estruturais a pagar indenização de R$ 5 mil por danos materiais e morais ao comprador.
De acordo com o processo, em janeiro de 2012, o comprador adquiriu o imóvel do construtor, mas após 120 dias da efetivação da compra, a casa apresentou vários defeitos na estrutura, como rachaduras e infiltrações. Apesar de ter dito que resolveria a situação, o construtor não fez os reparos.
Como os defeitos foram se agravando com o tempo, o comprador e proprietário precisou terceirizar o serviço para fazer os reparos.
O construtor não apresentou contestação no processo. O relator do recurso, desembargador João Maria Lós, votou pela manutenção da sentença. “A par da revelia não implicar em pressuposição absoluta dos fatos alegados em inicial, o certo é que o processo foi extremamente instruído, tanto por provas documentais, quanto técnicas, atestando a veracidade e robustez da pretensão autoral”, apontou.