Em ano eleitoral, até campanha de amamentação precisa de autorização
TRE liberou cinco ações institucionais, mas exigiu mudanças para evitar promoção do governo

Campanhas públicas sobre vestibulares, amamentação, doação de órgãos e prevenção de incêndios parecem distantes da disputa por votos. Mesmo assim, precisam passar pela análise da Justiça Eleitoral quando são divulgadas nos três meses anteriores às eleições. A exigência busca impedir que ações financiadas com dinheiro público sejam usadas para promover governos, gestores ou candidatos.
RESUMO
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O TRE-MS autorizou cinco campanhas publicitárias do Governo de Mato Grosso do Sul durante o período eleitoral: PROUEMS 2027, UEMSVEST 2027, Agosto Dourado, Setembro Verde e Prevenção de Incêndios. Algumas exigiram ajustes para reduzir destaque a marcas governamentais. A campanha Julho Amarelo foi encerrada sem análise por perda de prazo. A Lei das Eleições proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, salvo casos de urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Nesta segunda-feira (25), o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) publicou decisões sobre seis pedidos apresentados pelo Governo do Estado. Cinco campanhas foram autorizadas, algumas com exigência de mudanças no material publicitário. Um processo foi encerrado porque o período previsto para a divulgação já havia terminado.
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A avaliação é necessária porque a Lei das Eleições proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional dos órgãos públicos ligados às esferas administrativas com cargos em disputa. Em 2026, essa restrição começou em 4 de julho.
Essa proibição não significa que o governo precisa parar de informar a população. Serviços essenciais, alertas e campanhas urgentes podem continuar sendo divulgados, mas precisam ser previamente reconhecidos pela Justiça Eleitoral como casos de grave e urgente necessidade pública. Também existe exceção para publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Com isso, o tribunal verifica se a campanha realmente presta um serviço à população ou se usa um assunto de interesse público como vitrine eleitoral. As peças não podem exaltar a administração, destacar gestores nem usar nomes, imagens, símbolos ou slogans que caracterizem promoção pessoal.
Foi com base nesses critérios que o presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, autorizou a divulgação das campanhas PROUEMS 2027, UEMSVEST 2027, Agosto Dourado, Setembro Verde e Prevenção de Incêndios.
Os dois primeiros pedidos tratam das formas de ingresso na UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul). O Estado argumentou que a divulgação é necessária para informar os interessados sobre inscrições, regras e procedimentos dos processos seletivos. O tribunal entendeu que o conteúdo tem caráter educativo e informativo e não interfere na igualdade entre os candidatos das eleições de 2026.
Campanha Agosto Dourado também recebeu autorização. A ação divulga informações sobre aleitamento materno e orienta gestantes, mães e familiares sobre alimentação e desenvolvimento infantil. Para o tribunal, interromper essa comunicação poderia prejudicar ações permanentes de saúde materno-infantil.
A análise, contudo, não funciona como mera formalidade. No caso do Setembro Verde, voltado ao incentivo à doação e ao transplante de órgãos, o TRE-MS identificou que as assinaturas da SES (Secretaria de Estado de Saúde) e do Governo de Mato Grosso do Sul apareciam com destaque excessivo em uma vinheta e em um vídeo de 30 segundos.
O tribunal autorizou a campanha, mas determinou a redução dessas marcas. As assinaturas deverão ocupar espaço proporcional ao utilizado nos cards enviados por WhatsApp.
A campanha de prevenção de incêndios também precisou ser alterada. Depois da apresentação do primeiro material, o Estado recebeu prazo de cinco dias para adequar as peças às regras eleitorais. Uma nova versão foi entregue e autorizada.
O governo justificou a urgência com os riscos provocados pelos incêndios durante a seca, entre eles ameaça à vida de moradores e brigadistas, fumaça nas rodovias, problemas respiratórios, perdas em propriedades rurais e aumento da demanda por serviços de emergência. A autorização vale somente para o material corrigido apresentado ao tribunal.
Já o pedido relacionado ao Julho Amarelo, campanha de prevenção às hepatites virais, não chegou a ter o conteúdo analisado. A solicitação foi protocolada em 20 de julho, quando restavam apenas dez dias para o fim do mês. Como a decisão não saiu a tempo, o próprio Estado reconheceu que a divulgação havia perdido a finalidade. O processo foi encerrado sem julgamento do mérito.
Mesmo depois da autorização, o governo não fica livre para modificar as peças ou ampliar o conteúdo por conta própria. A permissão vale para os materiais apresentados em cada processo. Se a divulgação for alterada para exaltar a administração ou favorecer agentes públicos, poderá ser considerada conduta vedada e gerar as sanções previstas na legislação eleitoral.
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