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Capital

Testemunha afirma que jovem tomou remédio veterinário, diz acusação

Paula Maciulevicius | 02/08/2011 20:57

Acusação explica que quando não é possível a prova de corpo de delito, o que vale são as testemunhas

A defesa do farmacêutico Delcy de Oliveira, apontado como responsável pela morte de Dario Dibo Nasser Lani, de 23 anos, em abril de 2009, tenta anular o processo alegando que não há provas de que foi o medicamento ingerido pelo jovem que o levou à morte. A acusação, rebate. O assistente de acusação do MPE (Ministério Público Estadual), José Trad explicou que mesmo sem prova de corpo de delito, há no Código de Processo Penal um artigo que prevê que neste caso, o que vale são as provas testemunhais.

José Trad explicou que o amigo de Dario, uma das testemunhas e quem o levou ao hospital e os médicos que realizaram o atendimento, confirmaram à Justiça que o jovem disse que tinha tomado uma cápsula de Clembuterol.

“Dario disse que tomou o remédio em seu leito de morte, quando os médicos perguntaram o que ele tinha ingerido. Ele não teria porque mentir”, afirma Trad.

Segundo o assistente, até o próprio farmacêutico confirmou para o juiz que se esse medicamento fosse ingerido, levaria à morte. Delcy ainda explicou que o remédio é voltado para uso veterinário. “Mas cavalo não toma cápsula”, acrescenta José Trad.

A farmácia em que Delcy trabalha não manipula medicamentos veterinários, ressaltou o assistente.

O pedido de anulação da defesa do farmacêutico é em cima da não realização do exame necroscópico e nem a exumação do corpo. Isso porque o diretor do Imol (Instituto Médico e Odontológico Legal) da época disse que não traria resultados porque o corpo já estava em avançado estado de decomposição.

Segundo o advogado de Delcy, Marcelo Benck, o pedido dos exames foi feito cinco meses depois da morte, mesmo a defesa tendo requerido informalmente.

De acordo com o assistente de acusação, em juízo, foi perguntado ao farmacêutico se a dosagem manipulada no remédio levaria à morte.

O caso agora será avaliado pelo STJ, que pode anular a ação penal. Caso contrário, o processo volta para a fase de oitiva de testemunhas, pois o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já havia aceitado outro pedido da defesa e mandado o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, ouvir novamente dois médicos arrolados pelo farmacêutico.

Caso - Dario morreu no hospital no dia 13 de abril de 2009 e o atestado de óbito apontou infarto agudo do miocárdio. De acordo com Marcelo Benck, o médico que assinou o documento afirmou à Polícia e em juízo que o caso foi morte natural.

A morte passou a ser investigada após alguns dias, a pedido da família, a qual encontrou no quarto de Dario frascos com medicamentos clembuterol 3 e também anabolizantes. Nos frascos de clembuterol 3 havia o rótulo da farmácia de Delcy.

A partir disso, o farmacêutico passou a ser apontado como o responsável pela morte. Conforme denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), o remédio foi preparado com dosagem mil vezes superior à recomendada ao consumo humano, sendo ministrado no Brasil apenas para fins veterinários.

Para o MPE, o farmacêutico possuía pleno conhecimento do exercício da profissão e sabia dos efeitos colaterais.

O advogado Marcelo Benck, que atua na defesa, diz que o jovem já apresentava saúde debilitada e o corpo não foi exumado, podendo assim ser feito exame necroscópico.

Durante o inquérito policial, o farmacêutico admitiu a venda, mas afirmou que acreditava que o medicamento seria para animais.

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