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Capital

Dupla é condenada por matar jovem a tiro e esconder corpo em matagal

Nadyenka Castro | 09/11/2011 19:15

Estefferson Roy Souza da Silva matou Natalia Wens Ajala com um tiro na cabeça. A arma pertencia a Ricardo Emanuel Machado da Costa Aragão. Os dois jogaram o cadáver nos fundos da Vila Popular

Estefferson Roy Souza da Silva e Ricardo Emanuel Machado da Costa Aragão foram condenados em julgamento realizado nesta quarta-feira pela morte de Natalia Wens Ajala e ocultação do corpo dela. O crime aconteceu na noite do dia 6 de março do ano passado, no bairro Silvia Regina, em Campo Grande.

Estefferson e Natalia estavam no bar de Ricardo quando o crime aconteceu. A arma utilizada pertencia ao comerciante, que não tinha registro nem porte.

O jovem disparou o tiro após Natália intimida-lo em tom de brincadeira. “ Veja-se que após ouvir a vítima lhe dizer em tom de brincadeira que "então me mate" o acusado se dirigiu até o local em que o revólver se encontrava guardado, pegou-o, conferiu as balas, retornou e mirou diretamente na cabeça dela, que se encontrava sentada numa cadeira, e efetuou o tiro, aliás, fatal”, diz o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, na sentença condenatória.

Após a morte, que aconteceu por volta das 20 horas, Estefferson e Ricardo esperaram até por volta da meia-noite para levar o corpo até o matagal nos fundos da Vila Popular, em uma motocicleta.

“O dolo no crime de ocultação de cadáver foi tanto quanto o de Estefferson, ou seja, conduziu a moto, levando na garupa a vítima morta, segurada por Esterfferson, inclusive, o crime ocorreu por volta às 20h e aguardaram até meia-noite para ninguém descobrir pelas ruas desta Capital até chegarem no local supracitado, merecendo elevada censura”, consta na sentença de condenação.

Diante das atitudes dos dois envolvidos, que são primários, ambos foram condenados. Estefferson a 15 anos e nove meses de prisão em regime fechado, mais multa. Ele está preso.

Ricardo foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de ocultação de cadáver e um ano de detenção por porte ilegal de arma de fogo, em regime aberto, e também multa.

Como não é possível somar as penas de Ricardo, conforme previsão da legislação penal, ele fica obrigado a comparecer pessoalmente em juízo e comprovar trabalho lícito e endereço e se recolher em casa às 21 horas, salvo necessidade de trabalho ou estudos.

Ele também não poderá frequentar casas de tolerância ou

prostituição e só poderá sair de Campo Grande por prazo

superior a quinze dias após prévia comunicação à Justiça.

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