Em júri, trio que tentou matar peão em haras durante bebedeira é condenado
No dia 30 de novembro de 2017, a vítima foi esfaqueada e mesmo ferida atravessou um rio para pedir socorro
No mês em que a tentativa de homicídio contra o peão Airton da Silva Cordeiro completa quatro anos, os três acusados do crime foram condenados pelos jurados do Tribunal do Júri de Campo Grande. No dia 30 de novembro de 2017, a vítima foi esfaqueada em um haras na região do Rancho Paraíso e mesmo ferido atravessou um rio a nado para pedir socorro.
Tiago Gregório Moreira, Anderson Cabral da Silva e Luiz Carlos Espindola Silva, foram a júri nesta quarta-feira (17). Inicialmente, eram acusados pelos Ministério Público Estadual de terem praticado homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, na forma tentada, mas recorreram da decisão e após análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul conseguiram excluir uma delas.
Por isso, nesta quarta-feira, foram julgados por tentativa de homicídio por recurso que dificultou a defesa da vítima.
Sentado no banco dos réus, Tiago Gregório confessou o crime. Disse que estava no haras, alugado por Anderson, há uma semana, que iria se casar em dezembro e até o dia da união, ajudava na propriedade. Para comemorar a aproximação da festa, começaram a beber cedo naquele 30 de novembro. A vítima chegou bem depois.
Eles não se conheciam, afirmou aos jurados, mas sabia que Airton trabalhava no local, já tinha o visto de longe. Nas palavras de Tiago, enquanto bebiam, a vítima começou a “desaforar” ele e os amigos, chegou a fazer ameaças. “Começou a ofender, dizendo que ia matar a gente e sem porque".
O trio mandou a vítima embora, mas ela não foi. Então resolveram “dar um susto” nela. "Nosso erro é que a gente estava muito bêbado". A ideia era colocar Airton na caminhonete e largar ele a pé no meio da estrada. Assim fizeram, arrastaram o peão até a caçamba, dirigiram por alguns quilômetros, mas quando chegaram ao local escolhido as coisas mudaram.
“Quando abri a caçamba ele veio pra cima de mim e para me defender dei uma faca”, narrou. Tiago afirmou que não lembra quantos golpes deu e que pegou a faca por medo das ameaças feitas minutos antes pela vítima. Depois do crime, ficaram assustados com a situação e fugiram. “Eu estava sem sentido”.
Enquanto a promotora pediu a condenação por tentativa de homicídio qualificada, os advogados de Tiago, Danilo Coelho das Neves e Alexandre Teorodo Winckler, pediram absolvição por legitima defesa, desclassificação para lesão corporal, redução da pena por domínio.
Os advogados Antônio César Jesuino e Elianice Gonçalves Gamas, responsáveis pela adefesa dos outros dois réus, alegaram que os clientes não participaram no crime, mas pediram que se o Conselho de Sentença considerasse o envolvimento deles, que desclassificassem o crime para lesão corporal.
Os jurados, no entanto, mantiveram o crime como tentativa de homicídio. Condenaram Tiago pelo crime com recurso que dificultou a defesa da vítima e o os outros dois apenas na tentativa de homicídio. Luiz Carlos ainda ganhou o benefício da menor participação e por isso teve redução na pena.
Inicialmente, o juiz Aluízio Pereira dos Santos estabeleceu pena de 14 anos de reclusão a Tiago, mas considerou a confissão e o fato do crime ser tentativa, por isso reduziu a sentença para 8 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Anderson foi condenado a 7 anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto e Luiz Carlos a seis anos e um mês de reclusão, também no semiaberto.