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Capital

Empresa de Campo Grande é condenada a indenizar costureira

Fabiano Arruda | 05/09/2011 12:09

A empresa Universo Íntimo Indústria e Comércio de Vestuário Ltda, de Campo Grande, foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil a uma costureira por ter anotado indevidamente na carteira de trabalho da funcionária.

Segundo informações do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a empregada trabalhou na empresa por um ano, de 2008 a 2009. Em abril do ano passado ajuizou a reclamação trabalhista.

O descontentamento da funcionária começou, ainda conforme informações do TST, quando o empregador, além de retificar alguns dados na sua carteira de trabalho por ordem judicial, anotou também que as retificações se referiam a uma ação trabalhista que a empregada moveu contra ela.

A costureira então pediu indenização por danos morais sob argumento de que aquele registro, entre outros danos, ofendia a sua imagem e dificultava a sua colocação em novos empregos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) confirmou a condenação em primeiro grau e a empresa, inconformada, recorreu ao TST, mas perdeu a ação.

O recurso foi julgado pela Quarta Turma do TST sob a relatoria da ministra Maria de Assis Calsing.

Segundo a relatora, ainda conforme o TST, a anotação na carteira da costureira, “deliberada e desnecessária”, caracteriza conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional da empregada, além de se tratar “atuação abusiva que ultrapassa os limites do artigo 29 da CLT, ensejando violação de direito subjetivo individual à imagem”.

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