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Capital

Empresa de fotografia indenizará cliente em R$ 20 mil por faltar em evento

A decisão é da 4ª Vara Cível de Campo Grande

Kerolyn Araújo | 22/07/2019 06:41
Fachada do Fórum de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)
Fachada do Fórum de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)

Um estúdio fotográfico de Campo Grande foi condenado a indenizar uma cliente em pouco mais de R$ 20 mil por faltar na festa de aniversário que foi contratado para realizar a cobertura. A decisão é da 4ª Vara Cível da Capital.

Conforme a decisão, no dia 13 de agosto de 2014 o estúdio foi contratado para fazer a cobertura fotográfica do aniversário de dois irmãos, de 10 e 3 anos. Segundo a mãe das crianças, o serviço foi contrato pelo valor de R$ 650, sendo pagos em três parcelas de R$ 216. A primeira delas foi paga antes da data do evento.

Por meio de contrato, ficou acordado que o estúdio disponibilizaria no dia do evento dois fotógrafos e um auxiliar. A cliente receberia as fotos impressas em álbum, além de um DVD com todas as imagens editadas. No dia do evento, porém, o serviço não foi prestado e as chamadas da mãe das crianças não foram atendidas. Ela entrou na Justiça e pediu a rescisão do contrato, da quantia paga e condenação por danos morais.

Na decisão, a juíza Vânia de Paula Arantes ressaltou que a autora comprovou a existência de relação jurídica entre as partes, por meio do contrato de prestação de serviço. "Evidenciando o inadimplemento da empresa, que deixou de comparecer ao evento contratado pela autora e não forneceu a cobertura fotográfica contratada, vê-se que a parte ré deu causa à rescisão contratual", escreveu a juíza, aplicando multa equivalente a 50% do valor do contrato (R$ 325,00).

Em relação o pedido de danos morais, a juíza apontou que a empresa sequer avisou que não poderia ir ao evento, impedindo que a mãe encontrasse outro fotógrafo para a ocasião. A empresa terá que indenizar cada filho da autora em R$ 10 mil.

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