Empresa promete cirurgia, não repassa pagamento e é condenada pela Justiça
Vítima contratou firma para viabilizar uma plástica por R$ 18 mil, no entanto, procedimento foi adiado
Uma empresa de intermediação de serviços estéticos foi condenada pela Justiça a devolver integralmente os valores pagos por uma consumidora para a realização de uma cirurgia plástica e a pagar R$ 8 mil por danos morais, em Campo Grande. A decisão é da 7ª Vara Cível.
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Empresa de intermediação de serviços estéticos foi condenada pela 7ª Vara Cível de Campo Grande a devolver integralmente os valores pagos por uma consumidora para uma cirurgia de mama com prótese e a pagar R$ 8 mil por danos morais. A cliente pagou R$ 18 mil de entrada, contraiu empréstimo bancário e teve a cirurgia adiada repetidas vezes, sem que os valores fossem repassados à médica responsável.
Segundo o processo, a consumidora contratou a empresa para intermediar o pagamento de uma cirurgia de mama com prótese. Para viabilizar o procedimento, ela pagou inicialmente R$ 18 mil e parcelou o restante, chegando a contratar um empréstimo bancário para conseguir quitar a entrada.
A cirurgia estava marcada inicialmente para 28 de outubro de 2024, mas foi adiada sucessivas vezes. Conforme relatado no processo, mesmo depois de a consumidora cumprir a parte dela no contrato, a empresa não teria repassado os valores à médica responsável pelo procedimento.
A paciente afirmou ainda que recebeu diversas promessas de regularização e justificativas relacionadas a supostos problemas bancários. Posteriormente, foi informada de que a cirurgia poderia ser adiada por até 180 dias, sem que o dinheiro já pago fosse devolvido.
Na sentença, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo e apontou que a empresa não apresentou provas que justificassem a impossibilidade de cumprir o contrato. Para a juíza, problemas financeiros ou operacionais da empresa não poderiam ser repassados à consumidora.
“O risco da atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido ao consumidor”, registrou a magistrada na decisão.
A juíza também considerou que a situação ultrapassou um simples aborrecimento. A consumidora havia contraído empréstimo, desembolsado R$ 18 mil, organizado a cirurgia e passado por consulta pré-operatória antes dos sucessivos adiamentos.
Além da devolução integral dos valores comprovadamente pagos, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais, também com incidência de juros e correção monetária.
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