ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 29º

Capital

Empresa recorre mais uma vez para tentar levar automação do Aquário do Pantanal

Agesul terá 10 dias para analisar pedido de reavaliação de documentos da Tecal Engenharia

Gabriela Couto | 10/08/2021 12:24
Parte mecânica que viabiliza o funcionamento dos equipamentos, tanques e bombas do Aquário do Pantanal, continua em fase de recurso. (Foto: Luiz Diniz)
Parte mecânica que viabiliza o funcionamento dos equipamentos, tanques e bombas do Aquário do Pantanal, continua em fase de recurso. (Foto: Luiz Diniz)

A  Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) tem dez dias para analisar o pedido de recurso da empresa Tecal Engenharia, desclassificada da licitação para a conclusão do Centro de Estudos e Pesquisas da Ictiofauna Pantaneira, o Aquário do Pantanal. O recurso foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10).

Apesar de ter apresentado valor R$2 milhões mais barato (R$ 4,6 milhões) para executar serviços de automação do prédio em relação à escolhida (R$ 6,5 milhões), a Tecal foi desclassificada por apresentar documentação fora das especificações do edital.

A empresa foi eliminada do certame duas vezes. A última, no dia 30 de julho, por descumprir item do edital que versa sobre “apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos”.

Segundo a assessoria de imprensa da Agesul, esse novo recurso não irá atrasar as obras do Aquário do Pantanal mais uma vez. Conforme foi explicado, esse prazo de recursos é padrão da licitação.

Histórico - Aberta em março deste ano, responsáveis pela licitação 016/2021 entenderam que a empresa que recorreu à Justiça para que a licitação fosse revista, não apresentaram planilha de orçamento impressa conforme as especificações orientadas em edital pela Agesul.

A Tecal, por sua vez, recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça), garantindo que sim, “o item foi plenamente atendido”, mas não tendo voz frente à Diretoria de Licitações da agência, que não acatou o recurso interposto ainda em fase administrativa do processo.

O desembargador Eduardo Machado Rocha, da 2ª Câmara Cível, entendeu que não se mostra razoável, tampouco coerente, excluir do certame a empresa que apresentou a proposta de menor preço, sem lhe conceder um prazo para sanar o vício que motivou sua desclassificação”.

Ele ainda destacou que “apesar de toda formalidade que rege o processo licitatório, não se mostra razoável que uma mera irregularidade ou omissão irrisória seja suficiente para excluir do certame a empresa que apresentou o menor preço”.

Dessa forma, pontuou ainda que, apesar do equívoco, a empresa foi a que apresentou a proposta mais vantajosa e econômica ao Poder Público, conforme também previa o edital, que era do tipo menor preço.

Nos siga no Google Notícias