ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Capital

Empresa vai indenizar casal por venda de ingressos duplicados em show gospel

Eles perderam metade do show com a confusão e tiveram de ficar em cadeiras separadas

Tainá Jara | 21/09/2020 14:15
Cantor gospel Leonardo Gonçalves encerrou a carreira artística (Foto: Divulgação)
Cantor gospel Leonardo Gonçalves encerrou a carreira artística (Foto: Divulgação)

Empresa terá de indenizar casal pela venda de ingressos duplicados para o show do cantor gospel Leonardo Gonçalves, em Campo Grande. Eles pagaram R$ 132 por cada ingresso, mas os lugares comprados estavam ocupados na hora do evento e eles conseguiram assistir apenas metade de uma das últimas apresentações da carreira do cantor em poltronas separadas do Teatro Glauce Rocha.

A decisão da 2ª Câmara Cível do TJMS foi unânime manutenção de condenação da empresa ao pagamento de danos morais a consumidores no valor de R$ 2,5 mil, além da restituição do montante pago pelo valor do ingresso.

Em junho de 2016, o casal comprou ingressos pela internet. Segundo constava no site da empresa, os bilhetes seriam todos impressos na portaria do evento antes de seu início e deveriam ser apresentados na forma física para adentrar ao local do evento.

De acordo com o narrado pelo casal, no dia da apresentação, a fila para impressão dos ingressos era tão longa e demorada que perderam seu início. Quando chegaram nos assentos adquiridos, encontraram outro casal já sentado, de forma que a organizadora do evento realocou-os em poltronas diferentes e separadas.

Assim, o casal buscou o Judiciário pedindo indenização por danos materiais, no valor dos ingressos, e indenização por danos morais pelo constrangimento e humilhação sofridos.

Na contestação apresentada, a empresa alegou que, em verdade, os requerentes, atrasaram-se para o show e não provaram a situação narrada.

A sentença do juízo de 1º Grau foi pelo acolhimento da tese dos autores. A juíza ressaltou que o fato da empresa ter realocado os requerentes em outro assento, por si só, já demonstra a duplicidade na venda de ingressos, pois se quem já estava sentado no local não tivesse também adquirido aquelas poltronas, por certo a organização do evento retirá-los-ia do local.

A empresa recorreu da decisão e retomou a tese de que não houve prova dos fatos, o que, segundo ela, cabia aos autores, pois indevida a inversão do ônus da prova no caso.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, corroborou os fundamentos do juízo de 1º Grau. O magistrado ressaltou que a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que cabível a inversão do ônus probante.

Embora, assim como a magistrada de 1º Grau, o desembargador não tenha considerado configurada a falha na impressão dos ingressos, para ambos houve má prestação de serviço na venda em duplicidade.

Nos siga no Google Notícias