Empresários são condenados em R$ 1,8 milhão por venda de máscaras inadequadas
Sentença também proíbe quatro réus de contratar com o poder público por 10 anos; defesa diz que irá recorrer
Quatro empresários foram condenados pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 1,8 milhão, entre ressarcimento e multas civis, por irregularidades na compra de máscaras hospitalares durante a pandemia de covid-19. A sentença de primeira instância foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (24). O processo tramita atualmente sob sigilo.
RESUMO
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Quatro empresários foram condenados pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 1,8 milhão por irregularidades na compra de máscaras hospitalares durante a pandemia. Emerson Ludwig, Matheus Souza Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo Matos de Salvi também tiveram direitos políticos suspensos por cinco anos e ficaram proibidos de contratar com o poder público por dez anos. A defesa anunciou recurso.
Foram condenados Emerson Ludwig, Matheus Souza Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo Matos de Salvi. Eles já haviam sido condenados criminalmente por fraude em licitação e peculato no mesmo episódio, relacionado a uma contratação emergencial da Mega Comércio de Produtos Hospitalares.
Antonio César Naglis, agente público que também respondia à ação de improbidade, foi absolvido. O juiz considerou improcedentes os pedidos apresentados contra ele e determinou que, depois do trânsito em julgado, sejam retiradas as restrições judiciais lançadas sobre seu patrimônio.
Segundo a sentença, os quatro empresários praticaram atos de improbidade que provocaram prejuízo ao erário. As condutas foram enquadradas em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa que tratam da aquisição de produtos por preço superior ao de mercado, da frustração da regularidade de contratação pública e do favorecimento ao enriquecimento indevido de terceiros.
Emerson Ludwig recebeu a maior condenação financeira. Ele deverá ressarcir integralmente ao Estado os R$ 599,9 mil correspondentes ao valor da contratação e pagar multa civil de igual quantia. Somadas, as duas penalidades chegam a R$ 1,199 milhão.
Matheus Souza Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo Matos de Salvi foram condenados, individualmente, ao pagamento de R$ 199.966,66, equivalente a um terço do valor pago à Mega.
Com isso, as multas civis aplicadas aos quatro somam aproximadamente R$ 1,2 milhão. Incluído o ressarcimento de R$ 599,9 mil determinado a Emerson, a condenação financeira alcança R$ 1.799.699,98. Os valores serão corrigidos pela taxa Selic desde as datas dos pagamentos feitos à empresa até a quitação.
Os quatro também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de dez anos. As punições ainda dependem do trânsito em julgado, e a sentença admite recurso.
A defesa dos quatro condenados informou ao Campo Grande News que recorrerá. Segundo o advogado Fábio Castro Leandro, alguns pontos da decisão não correspondem à versão apresentada pelos réus.
“Todos vão recorrer. Alguns pontos da sentença não são compatíveis com a realidade dos fatos. Um dos réus, por exemplo, sequer era sócio da empresa na época. Esses e outros pontos da sentença serão atacados no recurso”, afirmou Fábio.
O advogado também declarou que os R$ 599,9 mil correspondentes ao valor da contratação já estão garantidos judicialmente. Acrescentou que a defesa contesta elementos apontados pelo Ministério Público como provas e que os questionamentos serão apresentados no recurso.
Contratação - A contratação foi realizada em 2020, durante a fase mais crítica da pandemia, quando a urgência sanitária permitia a compra de insumos hospitalares sem o procedimento convencional de licitação.
O contrato previa o fornecimento de 20 mil máscaras do tipo N95 pela Mega, pelo valor total de R$ 599,9 mil. Cada unidade custou R$ 29,99. As máscaras deveriam apresentar características específicas para proteger profissionais de saúde contra poeiras, névoas, fumos e gases.
Inspeção realizada no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em novembro de 2020, encontrou produtos diferentes e inferiores aos previstos no contrato. Conforme apuração dos órgãos de controle, as máscaras não foram utilizadas pelos profissionais de saúde porque não atendiam às necessidades de proteção. Parte delas acabou distribuída a pacientes e acompanhantes.
A Controladoria-Geral do Estado também apontou indícios de combinação entre as empresas que apresentaram propostas na cotação de preços. Além da Mega, participaram do procedimento a Universal Produtos Hospitalares e a SPV Produtos Hospitalares.
Segundo o relatório administrativo, existiam vínculos comerciais e familiares entre responsáveis pelas empresas. A mesma pessoa responsável pela entrega das máscaras da Mega era proprietária da SPV, que havia participado da cotação. A constatação levantou a suspeita de que as propostas não foram elaboradas de maneira independente.
Em 2022, a Controladoria aplicou multas administrativas que somaram R$ 612,6 mil às três empresas. A Mega recebeu a maior penalidade, de aproximadamente R$ 599,8 mil.
Operação Parasita - O caso passou a integrar as investigações da Operação Parasita, deflagrada em 2022 pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).
A investigação mais ampla apura fraudes em contratações realizadas na área da saúde estadual, incluindo suspeitas de compras simuladas, emissão de documentos falsos, produtos não entregues e desvio de recursos públicos. O prejuízo investigado em diferentes episódios ultrapassa R$ 14 milhões.
Em junho deste ano, os quatro empresários foram condenados criminalmente a seis anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por fraude em licitação e peculato. A decisão criminal, que também admite recurso, analisou uma ordem de pagamento de R$ 299,9 mil referente a 10 mil máscaras.
A ação de improbidade agora julgada tem natureza civil e considera o valor integral de R$ 599,9 mil da contratação de 20 mil unidades. Por isso, além das multas, prevê ressarcimento, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, mas não estabelece pena de prisão.
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