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Capital

Empresas são condenadas a pagar R$ 40 mil por acidente com motorista embriagado

Nadyenka Castro | 26/03/2013 16:25

Uma seguradora e uma empresa de transportes foram condenadas pela Justiça a pagar, juntas, R$ 40 mil em indenizações a uma vítima de acidente causado por um funcionário. A decisão é do juiz Waldir Peixoto Barbosa, de Caarapó.

O acidente aconteceu na madrugada do dia 24 de agosto de 2008, nas proximidades do Parque de Exposições de Caarapó. Rodrigo Ferreira Riquelme caminhava pela calçada quando foi atingido pelo ônibus da empresa Cerro Transportes Rodoviários Ltda.

Conforme consta no processo, o motorista perdeu o controle da direção do coletivo e subiu na calçada onde estava Rodrigo. Registro policial aponta que o condutor havia consumido duas latinhas de cerveja. O exame de alcoolemia apontou embriaguez.

Rodrigo teve lesão na coxa esquerda, fez cirurgia plástica de enxerto, ficou internado 24 horas na Santa Casa, precisou de fisioterapia e de medicamentos. Por causa do ferimento, teve a capacidade laboral reduzida. Devido às situações, pediu indenização de R$ 51 mil por danos morais e de R$ 40 mil por danos estéticos.

À Justiça, a empresa disse que Rodrigo quer “enriquecimento sem causa”; que o motorista “jamais conduziu com imperícia, negligência ou imprudência” e que não há provas da embriaguez. Para a transportadora, o acidente foi “transtorno do cotidiano”.

O juiz avaliou as alegações, laudos e boletim de ocorrência. Segundo o magistrado, “laudo pericial é preciso em dizer que o autor [Rodrigo] sofreu lesão física que lhe deixou com sequelas estéticas, físicas e psicológicas, prejudicando-o sem suas atividades laborais, além de necessitar de tratamento terapêutico”. Para Waldir, “o dano moral oscila-se bem caracterizado dado a intensidade do impacto sofrido pelo autor”.

O magistrado determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 25 mil por danos morais. As quantias devem ser pagas pela seguradora e pela transportadora, solidariamente. O valor da seguradora não deve ultrapassar o valor da apólice. Cabe recurso à decisão.

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