Ex-marido e sogra são condenados a pagar mais de R$ 25 mil para mulher
Dinheiro é referente a parte de compra e venda de propriedade do ex-casal
Sentença proferida pela 8ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por uma mulher contra seu ex-marido e sogra para condenar os réus ao pagamento de R$ 25.609,37 referente à parte devida à autora em venda de imóvel que era propriedade do ex-casal.
A mulher alegou que o ex-marido e a ex-sogra deviam R$ 25.609,37 por conta do não pagamento de valores previstos em compra e venda de um imóvel que era propriedade do casal, antes do divórcio.
Em 2010, quando estavam casados, compraram um terreno no valor de R$ 130.500,00, onde reformaram uma casa para morarem juntos, e construíram uma casa nos fundos do terreno para a ex-sogra, que não tinha onde morar. Em troca de um teto para viver, a ex-sogra ajudou com, aproximadamente, R$ 8 mil para pagar despesas de documentação.
O valor do terreno seria pago em 360 prestações mensais de R$ 1.354,53. Entre 2010 e 2014 a autora da ação conta que ela e o ex-marido conseguiram pagar as parcelas do financiamento sem problemas, mas após esse período precisaram se mudar para Florianópolis, no estado de Santa Catarina, então resolveram vender o imóvel.
Com a mudança de estado, a ex-sogra se propôs a pagar as parcelas restantes do imóvel e, ao final do financiamento, com a quitação, ela pagaria ao filho e à ex-nora os valores que eles já haviam pago das parcelas entre 2010 e 2014. O casal aceitou a proposta, mas um ano após o acordo, a autora da ação entrou em depressão, por problemas conjugais com o ex-marido.
Vendo que a ex-nora e o filho iriam se divorciar, a sogra e outros familiares convenceram a autora a vender o imóvel para ela. Ficou pactuado que a ré pagaria mais de R$ 65 mil referentes a quatro anos de parcelas pagas pelo casal.
No entanto, a autora relata que se surpreendeu quando, após a realização da procuração pública, houve o cancelamento da alienação fiduciária, e a averbação da compra e venda em nome de sua cunhada.
Em setembro de 2018 houve o divórcio, mas na ação não constou o valor do repasse da venda do imóvel. O ex-esposo e a ex-sogra compareceram à audiência de conciliação, embora sem advogado, e não apresentaram contestação, sendo decretada a revelia da parte ré.
Com isso, e todos os documentos apresentados pela autora, mãe e filho foram condenados a pagar a mulher. Ela também havia entrado com pedido de dano moral, que foi negado.