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Capital

Ex-servidor teria desviado dólares apreendidos pela Justiça por 26 vezes

Juiz federal aceitou denúncia contra Jedeão de Oliveira, que ocupava cargo de confiança na 3ª Vara Criminal Federal, comandada pelo juiz Odilon de Oliveira

Anahi Zurutuza | 11/01/2017 18:05
Cartaz informando sobre inspeção foi afixado às 10h do dia 22 de agosto na secretaria da 3ª Vara (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Cartaz informando sobre inspeção foi afixado às 10h do dia 22 de agosto na secretaria da 3ª Vara (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)

A Justiça aceitou a denúncia contra Jedeão de Oliveira, o ex-diretor de secretaria da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal em Campo Grande, acusado de desviar dólares apreendidos em ações da polícia por 26 vezes. A informação consta no despacho do juiz Dalton Igor Kita Conrado, que também revogou o segredo de justiça da ação, mantendo o sigilo dos documentos.

Jedeão pode ser punido nos termos do “artigo 312, caput, do Código Penal (por vinte e seis vezes)”, ou seja, pelo crime de peculato, que se configura quando o funcionário público apropria-se de “valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena é de dois a 12 anos de reclusão e multa.

A 3ª Vara Criminal Federal, onde Jedeão trabalhava até junho deste ano, quando foi exonerado, é comandada pelo juiz Odilon de Oliveira, conhecido pela sua atuação contra o tráfico de drogas e crime organizado.

Inspeção - O MPF (Ministério Público Federal) ofereceu a denúncia contra o ex-servidor em outubro, depois que a 3ª Vara passou por inspeção extraordinária no dia 22 a 25 de agosto e de 29 do mesmo mês a 5 de setembro. A PF (Polícia Federal) já investigada o sumiço dos dólares.

Além da ação penal, o ex-funcionário público também responde por improbidade administrativa em ação na área cível.

O acusado ocupou cargo de confiança por 21 anos. A exoneração de Jedeão foi publicada em 30 de junho de 2016, com validade retroativa a 18 de junho. O documento informa que ele não tinha vínculo efetivo com a Justiça Federal, ou seja, ocupava cargo em comissão de diretor de secretaria (CJ-3). Conforme o Portal da Transparência, a remuneração para o cargo é de R$ 12.940,02.

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