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Capital

Expulsos, idosa que pegou empréstimo e garçom vão à Justiça contra a Uber

Depois que juiz da 4ª Vara Cível mandou que empresa readmitisse motorista da Capital, outros dois excluídos tentam voltar para a plataforma por ordem judicial

Anahi Zurutuza | 22/03/2017 17:00
Qualquer motorista habilitado que tenha carro fabricado de 2008 pode virar ‘uber’ (Foto: Alcides Neto)
Qualquer motorista habilitado que tenha carro fabricado de 2008 pode virar ‘uber’ (Foto: Alcides Neto)

Impedidos de continuar dirigindo para a Uber em Campo Grande de uma hora para a outra, uma bancária aposentada e um garçom também foram à Justiça contra a empresa. Os dois, por conta da idade, viram na plataforma a oportunidade de voltar a trabalhar, mas em poucos dias o que era a chance de uma colocação no mercado e, portanto, uma nova vida, virou pesadelo.

Em fevereiro, começou a tramitar a primeira ação judicial contra a empresa que chegou há quase seis meses e no início deste mês, a Justiça deu decisão favorável ao condutor, obrigando, por força de liminar, que a Uber o readmita no aplicativo em 24 horas, assim que for notificada.

A bancária aposentada pegou um empréstimo para comprar um carro e um smartphone, renovou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas só conseguiu lucrar com as “caronas pagas” por menos de um mês. A empresa a excluiu do aplicativo sob a justificativa de que ela havia sido mal avaliada por usuários.

Conforme informou a defesa dela no processo, a idosa ficou sem parte da aposentadoria – por conta dos descontos mensais do empréstimo consignado – e sem a chance de complementar a renda dirigindo para Uber.

Um dos critérios para se tornar motorista da Uber é ter carro fabricado de 2008 para cá. Quando decidiu ser uma das prestadoras de serviço, a idosa desembolsou R$ 25 mil em um Kia Picanto 2010/2011.

Outro caso – Desempregado desde abril do ano passado e com dificuldade para encontrar trabalho por conta da idade, um garçom, de 55 anos, também decidiu comprar um carro novo para se tornar Uber. Ele investiu na compra de um Honda Fit.

Pela Uber, o condutor concluiu 67 viagens, com 41 horas e 22 minutos de percurso, com 98% aceitação pelos usuários, conforme consta na ação que ele entrou contra a empresa. Mas, mesmo assim, ele foi excluído do aplicativo pouco tempo depois de começar prestar serviço de motorista.

Argumentos – O advogado Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, que defende os três motoristas expulsos da Uber, argumenta nos processos que a exclusão acontece de forma unilateral e sem direito ou prazo para que o prestador do serviço se defenda. Basta um usuário escrever uma reclamação dizendo algo considerado grave pela empresa contra o condutor, que ele é impedido de se conectar a plataforma, sem que o histórico seja considerado.

Ele inclusive levanta a possibilidade de categoriais concorrentes estarem agindo de má fé. “Suponha-se que algum membro de aplicativo ou serviço da concorrência que estiver mal intencionado, e com objetivo de excluir motoristas deste serviço que possam tirar clientela sua, poderia perfeitamente se cadastrar no sistema e realizar votação anônima negativa com objetivo de prejudicar o motorista, este que nem tem o direito de se defender”.

Para a defesa dos motoristas, o sistema de avaliação é frágil. O advogado menciona um vídeo onde um funcionário de uma empresa de transporte concorrente aparece acionando vários “ubers” para o mesmo ponto. O objetivo seria aumentar a taxa de cancelamentos dos condutores para rebaixar as notas dos mesmos.

Especificamente sobre o caso da idosa, a defesa cita, sem detalhar as circunstâncias, que possivelmente ela foi alvo de discriminação por conta da idade, “visto que não havia motivo plausível a desabilitar a autora de tal relação contratual”.

Futuro de ‘ubers’ está na balança da Justiça (Foto: Marcos Ermínio)
Futuro de ‘ubers’ está na balança da Justiça (Foto: Marcos Ermínio)

Decisão inédita – A Justiça sul-mato-grossense determinou o dia 3 de março que o motorista João José da Silva dos Santos, de 30 anos, expulso do Uber sob alegação de ter recebido avaliações baixas, seja reincluído na lista dos profissionais que oferecem o serviço de transporte individual em Campo Grande.

O advogado afirma que a decisão tomada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 4ª Vara Cível da Capital, é pioneira no país, criando precedente para outras pessoas que sofreram as mesmas sanções a recorrerem judicialmente contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.

“Estamos falando de uma relação contratual e a Uber tem de obedecer a legislação Brasileira. Estamos falando de pessoas, não robôs. Os contratos têm de dar alguma segurança para os motoristas. Eles vendem uma ideia, as pessoas depositam expectativa e são descartadas de uma hora para outra”, disse o defensor ao Campo Grande News.

Visão diferente – A idosa não conseguiu liminar para que seja reconectada ao aplicativo, porque o juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível, entendeu que ela tinha conhecimento que poderia ser excluída caso fosse mal avaliada, uma vez que há uma cláusula no contrato sobre isso. Contudo, ele marcou uma audiência de conciliação entre a condutora e a Uber para o dia 11 de maio.

O caso do ex-garçom está nas mãos do magistrado titular da 5ª Vara Cível.

Aplicativo para celular conecta motoristas e passageiros (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Aplicativo para celular conecta motoristas e passageiros (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Empresa – A Uber informou, no dia 6 de março, que iria recorrer da liminar que garante a volta do motorista campo-grandense para o aplicativo assim que fosse notificada. A empresa alega que “não contrata o motorista, e sim é contratada por eles”.

“Eles escolhem usar o aplicativo, de forma não exclusiva, para encontrar usuários na sua região e fornecer seus serviços de transporte individual privado. Esses parceiros são empreendedores que escolhem usar a Uber porque, além da renda, buscam independência no seu dia a dia, em vez de uma relação empregatícia de subordinação a uma empresa ou chefe”, argumentou por meio de nota.

A defesa dos motoristas da Capital, entretanto, não utiliza a legislação trabalhista para embasar os processos, mas no Código Civil, que prevê regras para contratos.

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