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Capital

Facebook é obrigado a excluir fotos de mulher divulgadas pelo ex

Homem criou um perfil falso no Facebook para expor intimidade da ex-mulher

Por Anahi Zurutuza | 29/11/2024 14:37
Facebook foi obrigado a excluir imagens vexatórias para vítima (Foto: Divulgação)
Facebook foi obrigado a excluir imagens vexatórias para vítima (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Facebook excluísse fotos íntimas de uma mulher em 48 horas. O conteúdo foi publicado pelo ex-companheiro dela e, no pedido judicial de providências, a Defensoria Pública, que representou a pessoa exposta, argumentou que se tratava de caso de violência digital.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Facebook excluísse, em 48 horas, fotos íntimas de uma mulher publicadas por seu ex-companheiro, caracterizando um caso de violência digital. A Defensoria Pública, que representou a vítima, argumentou que a exposição de sua intimidade causou sérios abalos emocionais e um quadro depressivo grave. Apesar de já existirem medidas protetivas contra o agressor, o juiz decidiu pela remoção imediata das postagens, considerando que poderiam configurar abuso ou ofensa à honra da mulher.

“A violência digital, caracterizada pelo uso de meios tecnológicos para cometer abusos, é uma extensão da violência doméstica, que busca desestabilizar emocionalmente a vítima”, afirma a defensora Glaucia Silva Leite, responsável pelo caso.

Conforme narrado, o homem criou um perfil falso no Facebook e lá publicou as imagens. A mulher já havia solicitado medidas protetivas contra o ex-companheiro e além da proibição de aproximação física, foram determinadas restrições adicionais para coibir postagens em redes sociais que envolvessem seu nome ou imagem, bem como de familiares. Contudo, o juízo não ordenou a remoção imediata das imagens.

“A assistida enfrentou sérios abalos emocionais e, inclusive, desenvolveu um quadro depressivo grave em razão da exposição de sua intimidade”, detalhou a defensora.

A Defensoria pediu, então, com urgência a retirada dos conteúdos do Facebook por considerar que as publicações poderiam configurar abuso ou ofensa à honra da vítima. Em resposta, juiz determinou, em caráter imediato, que o Facebook Brasil fosse notificado para a remoção das postagens no prazo de 48 horas.

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