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Capital

Farmacêutico é condenado por vender remédio de animal que matou jovem

Juiz arbitrou pena de prestação de serviços à comunidade, mas réu ainda pode recorrer

Anahi Zurutuza | 14/08/2016 08:27
Remédios foram encontrados em quarto de jovem morto (Foto: Arquivo)
Remédios foram encontrados em quarto de jovem morto (Foto: Arquivo)

O farmacêutico Delcy Lima de Oliveira foi condenado a um ano e seis meses de prestação de serviços à comunidade por manipular, em sua farmácia, medicamentos de uso veterinário e vender as cápsulas para jovem que infartou e morreu em 2009. A decisão foi do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal Residual de Campo Grande.

Delcy se livrou do julgamento popular. O processo contra ele tramitava na 2ª Vara do Tribunal do Júri, mas o farmacêutico recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que redistribuiu a ação.

A tese da acusação era de homicídio por dolo eventual – quando o réu assume o risco de matar alguém.

Contudo, o juiz entendeu que não se tratava de crime contra a vida e condenou Delcy por “fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal”, conforme o artigo 278 do Código Penal.

Morte – No dia 13 de abril de 2009, Dário Dibo Lani morreu no hospital Proncor da Capital. Ele estava consumindo clembuterol e T3, medicamentos que geralmente são usados para fins veterinários e que foram manipulados pela Naturale Farmácia de Manipulação.

O laudo necroscópico apontou infarto agudo do miocárdio e dias depois, a família pediu que fosse aberta investigação porque encontrou os frascos dos remédios que o jovem estava tomando.

Ainda conforme a denúncia, a dosagem indicada para o jovem era 1 mil vezes maior à recomendada para o humano.

O farmacêutico argumentou que vendeu as substâncias achando que seriam dadas a animais, embora a embalagem dos remédios não dissesse isso e nem a farmácia tivesse registro no Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), conforme consta no processo. Além disso, a dosagem das cápsulas seria indicada apenas para animais de grande porte, com cerca de 500 kg.

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