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Capital

“Fatos são bem controversos”, diz juiz que soltou mãe acusada de aliciar filha

A mulher foi presa nesta quinta-feira (15), depois que a adolescente chamou a polícia e relatou ser forçada a se prostituir

Geisy Garnes e Aletheya Alves | 16/10/2020 18:19
Caso é investigado pela Depca (Delegacia Especializada de Pronto Atendimento à Criança e ao Adolescente) (Foto: Henrique Kawaminami)
Caso é investigado pela Depca (Delegacia Especializada de Pronto Atendimento à Criança e ao Adolescente) (Foto: Henrique Kawaminami)

Ao assinar a liberdade provisória da mulher de 41 anos suspeita de aliciar sexualmente a filha, de 16 anos, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida entendeu que os fatos denunciados “são bastante controversos” e merecem ser investigados detalhadamente pela Vara da Infância, Juventude e do Idoso. Na decisão, o magistrado ressaltou parte do depoimento da mãe, que revelou uma tatuagem da adolescente em alusão ao PCC (Primeiro Comando da Capital), tamanho o comprometimento dela com o mundo do crime.

A mulher foi presa nesta quinta-feira (15), depois que a adolescente chamou a polícia e relatou ser forçada a se prostituir. Ela afirmou ainda que “atendia” os clientes escolhidos e agendados pela mãe para sustentar a família e caso se negasse, ou por outros motivos, não realizasse o programa, era agredida.

Durante depoimento, a mulher desmentiu a filha. Contou que a menina começou a usar droga há um ano e a se prostituir há seis meses. Para isso, usava o celular dela para marcar os encontros pelo WhatsApp. Sem conseguir controlar a adolescente, parou de interferir nas decisões da adolescente.

Na análise da prisão, o juiz detalhou que “os fatos contidos são bastante controversos, pois a genitora admite que a filha adolescente estaria se prostituindo, mas que não teria mais como controlá-la”. Para exemplificar o grau de envolvimento da filha com o crime, a mulher relevou que ela tatuou o numeral 1533, símbolo do PCC, na nádega.

Outro detalhe abordado pelo juiz, foi que a denúncia e a prisão só aconteceram após uma discussão entre mãe e filha.

Trata-se, pois, de investigação que deve ser apurada detalhadamente destes fatos. Além disso vejo que a situação exige a princípio aplicação de medida protetiva após estudo psicossocial pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso”.

Por conta disso, o juiz determinou a liberdade provisória com a condição de que a família compareça à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso para avaliação da equipe psicossocial e estudo do caso. Assim, a medida protetiva adequada será definida.

Na decisão de hoje, o magistrado também definiu prazo de 30 dias para conclusão do estudo psicossocial.

Nesta tarde, a equipe de reportagem foi a casa da família na tentativa de falar com a investigada. Na residência simples, um dos outros oito filhos da mulher informou que ela ainda não havia sido liberada. Nervoso, avisou que não falaria com a imprensa, mas ressaltou a Inocência da mãe.

Enquanto isso, o caso é investigado como favorecimento a prostituição e lesão corporal por violência doméstica e pela Depca (Delegacia Especializada de Pronto Atendimento à Criança e ao Adolescente).

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