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Capital

Foco de polêmica, bar 'universitário' é inocentado de culpa por barulho

Segundo MPE, a perturbação do sossego é alvo de ação na Justiça, que pede atuação mais enérgica do poder público e disque-silêncio

Aline dos Santos | 14/09/2017 11:22
Bar fica perto da UFMS. Rua é palco de aglomeração e ação policial. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Bar fica perto da UFMS. Rua é palco de aglomeração e ação policial. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O bar Escobar – reduto de universitários e denunciado pelos vizinhos por som alto – teve investigação arquivada pelo Conselho Superior do MPE (Ministério Público Estadual).

O entendimento é que o bar possui documentação para funcionar e que a poluição sonora é proveniente dos veículos. Ainda conforme o Ministério Público, a perturbação do sossego é alvo de ação na Justiça, que pede atuação mais enérgica do poder público e disque-silêncio.

O estabelecimento fica perto da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), na Vila Olinda, e o entorno é ponto de ações em que aglomerações são desfeitas com gás lacrimogênio e confusão entre polícia e acadêmicos.

Segundo o MPE, que abriu a investigação em 19 de janeiro de 2016, o local tem licença ambiental, vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento válidos. Uma vistoria apontou que o bar não utiliza som e as emissões sonoras, que perturbam o sossego dos moradores, vêm dos veículos estacionados.

Na apuração, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) informou que o dia mais problemático para o trânsito é sexta-feira, por volta de 21h.

O Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) apresentou os relatórios de ocorrência via número 190, contendo dezenas de ocorrência nas imediações do bar Escobar, como perturbação do sossego, som em volume alto, algazarra, aglomeração de pessoas impedindo o trânsito e alunos fechando a rua.

Silêncio – Também no ano passado, no dia 24 de junho, foi instaurado inquérito civil para apurar a atuação do Estado e da prefeitura na prevenção e na repressão de ocorrências de perturbação do sossego, da tranquilidade e do trabalho alheios, bem como de poluição sonora e desordem praticados em logradouros públicos por frequentadores de estabelecimentos comerciais do ramos de conveniência, bares e boates.

Na movimentação datada de 4 de setembro, é informado que uma ação foi proposta na Justiça para exigir do município o efetivo exercício do poder de polícia administrativo, inclusive cobrando o disque-silêncio. Em relação à atuação policial, a apuração deve ser repassada ao Gacep (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial).

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