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Capital

Gilmar Olarte, 3 ex-secretários e empresários são condenados pelo "tapa-buraco”

Segundo o juiz, a sociedade não suporta mais a sensação de impunidade de importantes figuras políticas

Por Aline dos Santos | 16/09/2026 11:29
Gilmar Olarte, 3 ex-secretários e empresários são condenados pelo "tapa-buraco”
Buraco em Campo Grande no ano de 2017, quando MPMS entrou com a ação. (Foto: Arquivo)

O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, três ex-secretários de Obras e empresários foram condenados por improbidade administrativa no “tapa-buraco”. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa. A sentença de 258 páginas foi anexada ao processo, que tramita desde 2017,  na última segunda-feira (dia 14).

RESUMO

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Ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte e outros sete réus foram condenados por improbidade administrativa no esquema do tapa-buraco, com multas que somam mais de R$ 2,5 milhões em danos morais coletivos. A sentença, de 258 páginas, determina ressarcimento por superfaturamento estimado em R$ 26,5 milhões e suspensão de direitos políticos por até dez anos para os condenados, entre ex-secretários e empresários envolvidos.

A pena para Gilmar Olarte, que renunciou ao cargo de prefeito em 2016, foi de multa cível de R$ 300.000,00, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Conforme a sentença, Olarte participou ativamente de esquema para favorecer empresa LD Construções Ltda. e seus sócios após a cassação do então prefeito Alcides Bernal.

“Bem como que se valeu do cargo público para garantir a retomada dos contratos da referida pessoa jurídica junto ao município de Campo Grande mesmo ciente da má prestação dos serviços e com a finalidade de proporcionar a obtenção de vantagem indevida a terceiros em detrimento ao erário”.

Gilmar Olarte, 3 ex-secretários e empresários são condenados pelo "tapa-buraco”
Gilmar Olarte é ex-prefeito de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

João Antônio De Marco, que foi secretário de Obras entre 2007 e 2012, recebeu a maior multa: R$ 500.000,00. Ele teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e também está proibido de contratar com o poder público por uma década.

Ex-secretários de Obras, Semy Alves Ferraz (que comandou a pasta entre 2013 e 2014) e Valtemir Alves de Brito foram condenados a pagar multa cível de R$ 300 mil (cada), com suspensão de direitos políticos por oito anos, mesmo prazo em que ficam proibidos de contratar com o poder público. Conforme o juiz, os secretários permitiram que os contratos prosseguissem mesmo com as irregularidades sobre a prestação do serviço.

A Justiça também condenou João Parron Maria (então diretor de Manutenção de Vias) e Sylvio Darilson Cesco (chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas). O magistrado sentenciou os empresários Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan a pagamento de multa cível de R$ 600.000,00 (cada), proibição de contratar com o poder público por 10 anos, além da suspensão dos direitos políticos por igual período.

Solidariamente, os oito condenado deverão arcar com ressarcimento do dano material causado à Prefeitura de Campo Grande em razão da execução deficiente dos serviços, cujo montante será apurado em liquidação de sentença por arbitramento.

“A corrupção e a improbidade administrativa, como se sabe, desviam recursos públicos de áreas como educação, saúde, saneamento, segurança pública, infraestrutura, programas sociais e tantas outras demandas da sociedade, que não suporta mais a sensação de impunidade de importantes figuras políticas e econômicas em razão da prática de atos ilícitos”, afirma o magistrado.

Gilmar Olarte, 3 ex-secretários e empresários são condenados pelo "tapa-buraco”
João Antônio De Marco, foi secretário de Obras entre 2007 e 2012. (Foto: Arquivo)

A indenização por dano moral coletivo chega a R$ 2,5 milhões. "Condeno os requeridos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, individualmente considerada, nos seguintes valores: (a) R$ 400.000,00 para cada um dos requeridos João Antônio de Marco, Sylvio Darilson Cesco, Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan; (b) R$ 300.000,00 para o requerido João Parron Maria; e (c) R$ 200.000,00 para cada um dos requeridos Gilmar Antunes Olarte, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito”.

O contrato do tapa-buraco era com a LD Construções Ltda. Conforme a sentença, a empresa foi contratada para execução de reparos no pavimento asfáltico de determinadas regiões da cidade sem a realização de projeto básico que assegurasse a viabilidade técnica dos serviços e permitisse avaliar seu real custo e prazo concreto de execução.

Com base nessa metodologia aplicada em outro contrato, a denúncia apontou superfaturamento total de R$ 26.576.613,97.

Durante o trâmite de inquérito civil, foram apurados elementos relativos à suposta incompatibilidade patrimonial de Sylvio Darilson Cesco e de sua esposa, incluindo a aquisição de imóveis e compras de joias, relógios e outros bens em valor superior a R$ 900.000,00.

“De igual modo, em levantamento patrimonial realizado pelo órgão técnico do MPMS, descobriu-se extensa lista de imóveis e outros bens adquiridos pelo requerido João Parron Maria (para si) e em favor de seus familiares (para outrem)”.

 Veja as condenações:

Gilmar Antunes Olarte: 

perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função);

suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

multa cível de R$ 300.000,00;

 proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do município de Campo Grande, pelo prazo de 8 anos.

João Antônio De Marco: 

perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função);

suspensão dos direitos políticos por 10 anos;

multa cível de R$ 500.000,00;

proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do município de Campo Grande, pelo prazo de 10 anos.

Semy Alves Ferraz: 

perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função);

suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

multa cível de R$ 300.000,00;

proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do município de Campo Grande, pelo prazo de 8 anos.

Valtemir Alves de Brito: 

perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função);

suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

multa cível de R$ 300.000,00;

proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do município de Campo Grande, pelo prazo de 8 anos.

João Parron Maria:

perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, a serem apurados em liquidação de sentença por arbitramento;

perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função);

suspensão dos direitos políticos por 10 anos;

multa cível de R$ 400.000,00;

proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do município de Campo Grande, pelo prazo de 10 anos.

Sylvio Darilson Cesco:

perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente a serem apurados em liquidação de sentença;

perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função);

suspensão dos direitos políticos por 12 anos;

multa cível de R$ 600.000,00;

proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do Município de Campo Grande, pelo prazo de 12 anos.

Luciano Potrich Dolzan:

suspensão dos direitos políticos por 10 anos;

multa cível de R$ 600.000,00;

proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do município de Campo Grande, pelo prazo de 10 anos.

Lucas Potrich Dolzan: 

suspensão dos direitos políticos por 10 anos;

multa cível de R$ 600.000,00;

 proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do município de Campo Grande, pelo prazo de 10 anos.

Semy Ferraz afirmou que vai consultar a defesa para se manifestar. A reportagem não conseguiu contato com os demais citados, que ainda podem recorrer da sentença de primeiro grau.

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