Além de internar sem licença, clínica mantinha 42 pacientes em espaço para 20
Comunidade terapêutica para dependentes químicos foi fechada preventivamente na semana passada
Além de realizar internações sem autorização, a Estância Terapêutica Efésios 6 mantinha 42 pessoas em uma estrutura licenciada para receber apenas 20, em Três Lagoas. A superlotação e novas suspeitas de violações aparecem em ação apresentada após a interdição cautelar do estabelecimento, realizada no dia 9 de setembro.
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A clínica também virou alvo de apuração trabalhista. Documentos relacionados a estágios, trabalho voluntário e prestação de serviços foram recolhidos durante a fiscalização e serão analisados pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul).
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A Efésios 6 possuía autorização municipal para funcionar como comunidade terapêutica, modalidade destinada ao acolhimento voluntário de pessoas com dependência de substâncias psicoativas. Apesar disso, segundo os órgãos de fiscalização, recebia pacientes compulsoriamente e atuava como clínica especializada sem licença estadual, equipe médica ou estrutura compatível.
A ação aponta indícios de proibição das saídas e das comunicações com familiares, retenção de documentos e objetos pessoais, imposição de regras disciplinares e uso de medicamentos psicotrópicos para “controlar” os pacientes. Também foram encontradas regras internas que restringiam o acesso a dinheiro e telefones.
As informações foram levadas à Justiça pela DPGE (Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul), que ajuizou ação civil pública contra a Efésios 6, o responsável pela instituição, Volner Lanier dos Santos Filho, e a Prefeitura de Três Lagoas.

Destino dos residentes – A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda concedeu uma decisão urgente para impedir novas internações enquanto durar a interdição sanitária. Também proibiu a instituição e seu responsável de organizar, custear ou intermediar a transferência dos atuais residentes para outras comunidades terapêuticas, clínicas ou locais de acolhimento.
A determinação altera, na prática, a forma como será cumprido o prazo de 30 dias estabelecido pela Vigilância Sanitária Estadual para a retirada das pessoas do imóvel. A entidade não poderá simplesmente distribuir os residentes entre outras instituições.
Segundo a magistrada, permitir que os próprios responsáveis pela Efésios 6 escolhessem os novos destinos poderia reproduzir em outros endereços as situações encontradas durante a fiscalização. Isso também dificultaria a localização dos pacientes e a análise da condição clínica e jurídica de cada um.
A proibição não impede que adultos sem ordem judicial deixem espontaneamente o estabelecimento. Eles podem voltar para casa, procurar familiares ou escolher outro destino, sem necessidade de autorização interna.
A clínica também não poderá usar ameaças, punições, intimidação ou qualquer forma de pressão para impedir a saída. Caso exista uma emergência médica, deverá acionar o serviço público de saúde, sem manter a pessoa retida por decisão própria.
Para quem foi internado por determinação judicial, a situação deverá ser comunicada ao juiz responsável pelo processo. Caberá a esse magistrado decidir se o tratamento continuará e indicar outro estabelecimento. A Efésios 6 não pode dar alta ou transferir esses pacientes por iniciativa própria.
Encaminhamentos médicos urgentes e transferências coordenadas pelo poder público continuam permitidos.
Multas de até R$ 200 mil – A remoção irregular de qualquer paciente poderá gerar multa de R$ 20 mil por pessoa. Para o descumprimento das demais determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 200 mil.
A Justiça ainda determinou que os acolhidos tenham acesso aos próprios documentos, celulares, cartões bancários, dinheiro e demais pertences. Em caso de saída, também deverão receber os medicamentos destinados ao uso individual, observadas as prescrições médicas.
Os responsáveis estão proibidos de destruir, esconder, alterar ou retirar documentos relacionados aos residentes. A ordem alcança contratos, prontuários, prescrições, registros financeiros e controles de entrada, saída, alta ou transferência.
Equipes de fiscalização, saúde, assistência social e da Defensoria deverão ter livre acesso ao estabelecimento e às pessoas que ainda estiverem no imóvel.
Varredura nas contas – A Efésios 6 recebeu prazo de 72 horas a partir da notificação para entregar uma lista com todas as pessoas que estavam no local no dia da fiscalização. O documento deverá informar a data de entrada, o município de origem, o tipo de acolhimento e a existência de eventual ordem judicial.
A instituição também terá de revelar quem pagava as despesas de cada um dos residentes e qual era o valor cobrado. A relação deverá indicar se o dinheiro vinha de familiares, empresas, prefeituras ou outros responsáveis, além de apontar eventual benefício público recebido pelo paciente.
Também foram exigidas informações sobre medicamentos de uso contínuo, contatos familiares e o destino das pessoas que deixaram o imóvel após a inspeção. Caso alguém tenha sido retirado, a clínica deverá informar quando ocorreu a saída, para onde a pessoa foi levada e quem autorizou ou providenciou o deslocamento.
Contratos, termos de ingresso, declarações de voluntariedade, fichas individuais e cópias das decisões judiciais também deverão ser entregues.
O processo corre em segredo de Justiça por conter informações sobre saúde e intimidade das pessoas internadas.
Antes de decidir quais obrigações serão impostas ao Município de Três Lagoas, a juíza determinou que a prefeitura se manifeste sobre as medidas adotadas para acompanhar os residentes.
O município também deverá informar se pagava, direta ou indiretamente, pelo acolhimento de alguma das pessoas encontradas na Efésios 6. Depois da resposta, a Justiça analisará os pedidos feitos contra a administração municipal.
A decisão ressalta que o pagamento feito por uma prefeitura, familiar ou terceiro não concede a ninguém poder para decidir sobre a liberdade ou o destino do residente.
A vistoria na Efésios 6 contou com representantes da Defensoria, das vigilâncias sanitárias estadual e municipal, CRF-MS (Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul), MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), MPT-MS e MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A reportagem tentou contato com o estabelecimento por meio do contato de WhatsApp divulgado no Instagram e aguarda retorno.



