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Capital

Homem é condenado a 14 anos por tentar matar mulher na frente dos filhos

Além da sentença, Adailton Enoque dos Santos terá de pagar indenização por danos morais

Por Viviane Oliveira | 12/11/2025 10:06
Homem é condenado a 14 anos por tentar matar mulher na frente dos filhos
Adailton foi condenado a 14 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado (Foto: divulgação)

O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Adailton Enoque dos Santos, de 37 anos, a 14 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a companheira Mirelle André da Costa, de 34 anos, durante discussão motivada por ciúmes.

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Homem foi condenado a 14 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por tentar matar a companheira na presença dos filhos menores, em Campo Grande. O crime, motivado por ciúmes, ocorreu em julho de 2024 no Jardim Centenário.O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima. Adailton Enoque dos Santos também foi condenado a pagar indenização por danos morais equivalente a dez salários mínimos. A vítima, Mirelle André da Costa, sobreviveu após ser socorrida por vizinhos.

O crime aconteceu na noite de 27 de julho do ano passado, no Jardim Centenário, e foi praticado na presença dos filhos menores do casal, o que resultou em aumento de pena.

Conforme a denúncia, a vítima foi socorrida por vizinhos que ouviram os gritos e acionaram o resgate. Ela sobreviveu às agressões. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime e as qualificadoras de motivo torpe, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento pela prática do crime na frente dos descendentes.

O caso foi conduzido pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O MPE (Ministério Público Estadual) pediu a condenação nos termos da decisão de pronúncia, enquanto a defesa tentou a desclassificação do crime e o afastamento de algumas qualificadoras, o que não foi acolhido pelo júri.

Além da pena de prisão, Adailton foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais equivalente a dez salários mínimos, conforme previsto no Código de Processo Penal. A prisão preventiva do réu foi convertida em prisão decorrente de execução provisória, com a expedição de novo mandado de prisão. A decisão foi publicada em plenário nesta terça-feira (11).

Bruno Josiel Ribeiro Palma Osuna, advogado que faz a defesa de Adailton, vai recorrer da sentença "apenas pra discutir a dosimetria da pena".

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