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Capital

Idade poderá ser atenuante para acusado de matar vendedora

Marta Ferreira | 13/10/2011 12:41

José Alberto Rosa, de 70 anos, está preso desde sábado, após o assassinato de mulher com quem mantinha relacionamento

Empresário foi preso logo após o crime, mas negou ser autor e não quis falar na delegacia. (Foto: Wendell Reis)
Empresário foi preso logo após o crime, mas negou ser autor e não quis falar na delegacia. (Foto: Wendell Reis)

O fato de ter 70 anos poderá facilitar a vida do empresário José Alberto dos Santos Rosa, acusado de matar, no sábado à tarde, no centro de Campo Grande, a vendedora Rosana Camargo de Assis, de 29 anos, com quem manteve um relacionamento amoroso. Ele foi preso logo após o crime e, segundo as investigações, atirou pelas costas em Rosana, quando ela dirigia um veículo Corolla.

José Alberto está em uma cela da 1ª Primeira Delegacia, mas ainda hoje será transferido para o Presídio de Trânsito. Ainda não há informações sobre pedido de liberdade para ele, mas um dos argumentos que os advogados podem usar é a idade, que nas leis penais brasileiras, funciona como uma espécie de atenuante.

O Código Penal prevê redução de pena quanto o autor do crime tem menos de 21 anos ou mais de 70, caso de José Alberto.

Também é previsto pelo Código Penal que o prazo de prescrição do crime, quando a pessoa não pode ser mais punida por ele, conte pela metade. No caso de homicídio, esse prazo é de 20 anos e, para quem tem mais de 70 anos, seriam 10 anos então.

Apesar de ter sido preso em flagrante, José Alberto pode ser posto em liberdade, dependendo do entendimento da Justiça. Normalmente, o entendimento aplicado nestes casos é de que, considerando as condições sociais, como ter endereço fixo e situação profissional estabelecida, a pessoa não não oferece risco à sociedade e pode aguardar o andamento do processo em liberdade.

Silêncio- Na delegacia, inicialmente o empresário negou ter matado Rosana, mesmo tendo sido pego minutos depois, com a arma do crime. Ele foi visto no banco de trás do carro. Rosana já havia anteriormente registrado boletim de ocorrência contra ele por ameaça. Ao ser ouvido, disse que só falaria em juízo.

O delegado Welligton de Oliveira, responsável pelo caso, informou que, em razão do silêncio do acusado e de alegações dele de que tem problemas de saúde, ficou definida a transferência para o Presídio de Trânsito.

Segundo ele, o indiciamento deve ser por homicídio doloso triplamente qualificado, por motivo fútil (o rompimento do relacionamento), de emboscada, e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Oliveira informou que foi apreendida com José Alberto uma arma calibre 38, para a qual ele não tem registro. O empresário tem registro para uma outra arma, informou o delegado. Ele não tem porte, que pela lei brasileira, é restrito a categorias profissionais ligadas à segurança e à Justiça ou para pessoas que provem estar sofrendo ameaça.

A Polícia apura se o empresário, antes do crime, estava nas proximidades da antiga rodoviária, perto de onde ocorreu o crime, ingerindo bebida alcoólica.

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