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Capital

Igreja é condenada a devolver dinheiro de convênio com o Governo

Paulo Fernandes | 27/05/2011 20:48

Em decisão unânime, desembargadores da 4ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça) negaram provimento a recurso interposto por uma igreja evangélica contra sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande que cobrava devolução de dinheiro aos cofres públicos.

A SEBE (Sociedade Evangélica Beneficente) e a igreja foram condenadas a devolver R$ 21.271,50, acrescido de correção monetária pelo INPC-IBGE, acumulada desde abril de 2005.

Por meio da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional, o Governo do Estado realizou convênio com a SEBE e a igreja evangélica para conceder apoio financeiro ao projeto intitulado "Futuro Feliz”. O projeto consistia na ampliação de duas salas de aula no imóvel de propriedade da Igreja, onde seriam realizados cursos de qualificação.

Para a realização das obras, a igreja recebeu um depósito de R$ 40 mil, proveniente do FIS (Fundo de Investimentos Sociais). Mas ao apresentar as contas, a Auditoria-Geral do Estado verificou a existência de inúmeras irregularidades na execução do projeto.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-MS, foram encontrados fortes indícios de falsidade das notas fiscais emitidas por uma empresa de materiais de construção no valor de R$ 20.350,00.

Além disso, dois pastores receberam R$ 33.400,00 pra comprar o material para a reforma, ato proibido por um decreto estadual.

Foram encontradas ainda diferenças entre as dimensões indicadas no croqui e as dimensões reais da edícula. A obra foi realizada de maneira irregular sem licenciamento e Habite-se, entre ouras irregularidades.

Em sua defesa, a SEBE afirmou que o projeto foi devidamente cumprido, que todas as medidas tomadas no imóvel reformado estão de acordo com o projeto e que a igreja evangélica é a responsável pela regularização da obra. Já a igreja alegou que ocorreu prescrição e, assim, não cabe ação de cobrança.

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