ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, SEGUNDA  06    CAMPO GRANDE 34º

Capital

Juiz absolve servidores e empresários em denúncia por desvio de R$ 13 milhões

Ministério Público apontou uso de notas frias, mas não comprovou com perícia contábil

Por Aline dos Santos | 06/10/2025 10:28
Juiz absolve servidores e empresários em denúncia por desvio de R$ 13 milhões
Área interna de presídio em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)

A Justiça absolveu servidores e empresários denunciados por esquema de desvio de R$ 13 milhões na Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontou uso de notas frias, usadas para cobrir gastos com materiais que nunca foram entregues aos presídios, entre 2014 e 2015. A lista tinha arroz, colchões, cobertores, produtos de limpeza e hortifrúti.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça absolveu servidores e empresários acusados de desviar R$ 13,7 milhões da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) entre 2014 e 2015. O esquema, segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, envolvia notas frias para materiais não entregues aos presídios. O juiz André Luiz Monteiro considerou improcedente a ação por improbidade administrativa, destacando que a denúncia baseou-se apenas em auditoria documental, sem perícia técnica. Testemunhas confirmaram a entrega regular dos produtos, e documentos oficiais evidenciaram a superlotação carcerária no período investigado.

Contudo, sentença publicada nesta segunda-feira (dia 6) julgou improcedente a ação por improbidade administrativa contra Deusdete Souza de Oliveira Filho (coronel que foi diretor-presidente da Agepen e comandou a Polícia Militar), Pedro César Figueiredo de Lima (era diretor de Administração e Finanças), Eliane da Silva (assessorava a presidência), Maria Granja Macedo (então chefe da divisão de compras), Roseli Ribeiro Figueiredo (responsável pelo Núcleo de Compras), Paulo Freire Thomaz (chefe do setor de almoxarifado), Whitsell Fabrício Ltda., Comercial TC Ltda., I.A. Campagna Júnior e Cia Ltda. e os empresários Paula Sue Whitsell, Geni Fabrício Ajala, Tânia Regina Cortez Calux, Frederico Jorge Cortez Calux, Fernando Augusto Cortez Calux e Izolito Amador Campagna Júnior.

A Whitsell & Fabricio Ltda. fornecia produtos hortifrutigranjeiros. A Comercial T&C Ltda. era fornecedora de materiais de higiene e limpeza, gêneros alimentícios, colchões e cobertores. A Campagna Júnior e Cia. era responsável pelo fornecimento de diversos itens alimentícios e de limpeza.

No curso do processo, a Justiça chegou a determinar o bloqueio de R$ 13.201.344,40 dos 15 denunciados, medida que agora foi revogada.

Juiz absolve servidores e empresários em denúncia por desvio de R$ 13 milhões
Deusdete Souza de Oliveira Filho foi diretor-presidente da Agepen. (Foto: Arquivo)

Na sentença, o juiz André Luiz Monteiro destacou que houve mudança da LIA (Lei de Improbidade Administrativa). “Assim, não basta a demonstração de falhas administrativas ou de deficiência nos controles internos: é imprescindível prova cabal de conduta dolosa dos réus e da ocorrência de dano efetivo ao erário”.

Conforme o magistrado, a denúncia se baseou em auditoria documental, sem vistoria física de estoques e sem exame pericial grafotécnico das assinaturas. As testemunhas confirmaram que os produtos eram entregues regularmente aos presídios.

“Assim, essas narrativas presenciais desmontam a tese acusatória de ‘fornecimentos fictícios’, demonstrando que, embora a documentação administrativa apresentasse falhas formais (falta de atestos ou assinaturas), as entregas efetivamente ocorreram e os bens foram consumidos dentro do sistema prisional”, afirma o juiz.

Segundo a decisão, o Ministério Público sustentou que houve desvio de R$ 13,2 milhões, mas não produziu perícia contábil que confirmasse esse valor. “Ao contrário, documentos oficiais demonstram que o Estado vivenciava crise aguda de superlotação carcerária, reconhecida em mutirão carcerário e em inspeções judiciais, que apontaram as mazelas estruturais do sistema penitenciário”, detalha a sentença.

Para o juiz, outro ponto que fragilizou o conjunto de provas foi a juntada tardia de cerca de 9.000 páginas de documentos pelo Ministério Público no curso da audiência, fato que violou o contraditório e a ampla defesa, comprometendo a regularidade processual, razão pela qual foram desentranhados do processo.

A defesa da Comercial T&C e de Frederico Cortez destaca que a sentença foi acertada, reconhecendo a absoluta isenção de responsabilidade das empresas e empresários envolvidos na denúncia.

“A sentença confirma a ilegalidade da habitual e arcaica forma sorrateira de atuação dos órgãos brasileiros de investigação, atualmente, mais preocupados com sua aparência perante a mídia do que com a qualidade técnica dos seus trabalhos”, diz o advogado Guilherme Tabosa.

A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos demais citados.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.