Juiz cobra resposta imediata diante de risco de colapso na saúde
Em processo com mais de 6 mil páginas, responsáveis têm 5 dias para atualizar plano e avisar sem demora
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o Município de Campo Grande e o Governo do Estado, responsáveis pela elaboração de um plano de ação para a saúde da Capital, prestem esclarecimentos sobre novos problemas relatados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A ordem, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário da Justiça, exige comunicação imediata caso haja risco concreto de interrupção de algum serviço essencial.
RESUMO
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Juiz determinou que responsáveis por plano de saúde de Campo Grande prestem esclarecimentos sobre novos problemas apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, com prazo de cinco dias para atualização das medidas. A ação civil pública, que já ultrapassa 6 mil páginas, abrange serviços do SUS e a situação da Santa Casa, tratada como processo estrutural. Em caso de risco de interrupção de serviço essencial, a comunicação deve ser imediata.
O despacho integra uma ação civil pública que discute a prestação de serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) e já ultrapassa 6 mil páginas. Diante dos fatos mais recentes apresentados pelo Ministério Público, o magistrado deu prazo de cinco dias para que os responsáveis atualizem a situação das medidas previstas no plano.
Antes disso, a própria serventia da Justiça deverá verificar se o documento, determinado anteriormente pelo juiz, foi apresentado dentro do prazo. Caso tenha sido entregue, deverá indicar em quais páginas do processo ele está localizado.
Se o plano ainda não estiver nos autos, os responsáveis terão de explicar o descumprimento e providenciar sua apresentação. Também deverão comparar as medidas previstas com cada um dos novos fatos relatados pelo MPMS e esclarecer se os riscos apontados já estavam contemplados no diagnóstico e nas ações de contingência.
A Justiça ainda exige informações detalhadas sobre cada medida relacionada aos problemas atuais, com identificação do responsável, prazo estabelecido, estágio de execução e documentos que comprovem o cumprimento.
Também deverão ser apontadas possíveis lacunas e as mudanças necessárias para adaptar o planejamento à situação atual da saúde.
A determinação considerada mais urgente não está condicionada ao prazo de cinco dias. Caso seja identificado risco concreto de interrupção de serviço essencial, a informação deverá ser encaminhada imediatamente à Justiça.
O juiz também deixou aberta a possibilidade de analisar posteriormente a aplicação de multa já estabelecida em tutela provisória. A questão será avaliada após a verificação dos prazos e a manifestação dos envolvidos.
Por enquanto, Trevisan decidiu não marcar uma nova audiência conjunta. A realização do encontro poderá ser reavaliada depois do cumprimento das determinações. Em seguida, o Ministério Público terá cinco dias para se manifestar. O magistrado determinou que as providências sejam cumpridas com urgência.
Processo estrutural – A ação também abrange a situação da Santa Casa de Campo Grande e a relação do hospital com o poder público. Diante da complexidade dos problemas e da existência de outras ações relacionadas aos repasses à instituição, o processo passou a ser tratado pela Justiça como estrutural, com o objetivo de buscar uma solução mais ampla.
No mês passado, o magistrado definiu a realização de perícia contábil na Santa Casa e estabeleceu 2 de junho de 2021 como marco inicial da análise. A GRC Vista Consultoria Empresarial Ltda., de Curitiba (PR), foi escolhida para realizar o trabalho.
Depois do início da perícia e do recebimento da documentação necessária, a empresa terá 60 dias para apresentar o laudo. A análise deverá responder a questões levantadas pela Prefeitura de Campo Grande, Governo do Estado, Ministério Público e Santa Casa.
Como o processo tramita em segredo de Justiça, apenas os trechos disponibilizados no Diário da Justiça podem ser consultados publicamente.
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