TJ mantém ação contra ex-presidentes do TCE por improbidade administrativa
Denúncia aponta o desvio de R$ 19,378 milhões em contratos com a empresa Limpamesmo
A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o agravo de instrumento apresentado pela defesa pelos conselheiros Waldir Neves e Cícero Antônio de Souza, ex-presidentes do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), e manteve o andamento da ação civil pública por improbidade administrativa relacionada à contratação da empresa Limpamesmo para prestação de serviços terceirizados.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o agravo de instrumento dos ex-presidentes do Tribunal de Contas do Estado, Waldir Neves e Cícero Antônio de Souza, mantendo a ação civil pública por improbidade administrativa relacionada à contratação da empresa Limpamesmo. A decisão, publicada em 22 de maio, refutou a alegação de que um Termo de Ajustamento de Conduta teria sanado irregularidades. A investigação aponta desvios de R$ 19,378 milhões em contratos com a Limpamesmo, que prestou serviços de limpeza ao tribunal. O contrato, firmado em 2003, foi renovado por 13 anos, com reajustes sem justificativa, resultando em pagamentos indevidos e superfaturamento. O Ministério Público destaca que as irregularidades surgiram em 2016, após a assinatura do TAC, e que a ação civil é distinta do acordo firmado.
A decisão que negou o agravo de instrumento é do dia 22 de maio, tendo sido publicada na edição de hoje do Diário da Justiça.
No recurso, os ex-dirigentes alegaram falta de interesse processual, sob o argumento de que o contrato com a Limpamesmo havia sido objeto de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MPMS (Ministério Público Estadual), que resultou na extinção do vínculo contratual e na adequação de futuras contratações. Segundo a defesa, o cumprimento do TAC teria sanado qualquer irregularidade, tornando desnecessária a ação judicial.
A 5ª Câmara Cível, no entanto, entendeu que o TAC de 2014 não abrange nem convalida os fatos apurados na ação civil, que trata de suposta fraude à licitação, dispensa indevida do processo licitatório, superfaturamento e desvio de recursos públicos. A decisão colegiada, proferida no dia 22 de maio, confirmou integralmente a decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que havia sido dada em novembro de 2024.
De acordo com o Ministério Público, os fatos investigados surgiram apenas em 2016, dois anos após a assinatura do TAC, quando o TCE forneceu documentos que revelaram irregularidades no contrato n.º 001/2003, celebrado com a empresa Limpamesmo. O MP afirma que houve pagamentos indevidos, reajustes injustificados, sobrepreço de 21,62%, notas fiscais vencidas e até a quitação de documentos emitidos por terceiros estranhos ao contrato.
Na manifestação enviada ao TJMS, em fevereiro deste ano, a promotora Adriana Lobo Viana de Resende destacou que o TAC não abordava qualquer aspecto relacionado à fraude licitatória ou dano ao erário. “O objeto da presente ação civil por ato de improbidade administrativa é totalmente diverso do escopo do TAC”, reforçou, na contestação do agravo.
O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida, já havia indeferido pedido liminar e acolheu o recurso apenas no efeito devolutivo, ou seja, sem suspender os efeitos da decisão de primeira instância.
Além de Waldir Neves e Cícero Antônio, também figurava como réu o ex-conselheiro José Ancelmo dos Santos, que faleceu durante o curso do processo.
Com a decisão da 5ª Câmara Cível, a ação segue em tramitação regular na Justiça. A ação tramita em segredo de Justiça e ainda não teve julgamento.
O advogado André Borges, que representa os conselheiros, diz que o processo ainda não tem decisão final de mérito. "Defesa aguarda e confia na absolvição. Cabe recurso contra decisão recente do TJMS”, afirmou.
O contrato - A denúncia aponta o desvio de R$ 19,378 milhões em contratos com a empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza, que teria sido contratada irregularmente para prestação de serviços de limpeza no tribunal. A ação detalha práticas como superfaturamento, pagamentos indevidos e irregularidades em processos licitatórios, configurando danos significativos ao erário.
O contrato com a Limpamesmo foi firmado em 2003, na gestão de José Ancelmo dos Santos, então presidente do TCE-MS, que faleceu em decorrência da covid-19 em 2021. A contratação foi realizada sob a modalidade de carta-convite, restrita a valores de até R$ 80 mil, enquanto o contrato superava R$ 1 milhão.
A partir de então, o contrato foi sendo renovado sucessivamente por 13 anos, sofrendo reajustes que elevaram o custo mensal de R$ 32,3 mil para R$ 136,4 mil sem justificativa legal. De acordo com o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, responsável pela denúncia, os pagamentos à Limpamesmo totalizaram R$ 47,951 milhões durante esse período.
O Ministério Público apontou ainda o pagamento de R$ 3,443 milhões por serviços superfaturados, R$ 14,812 milhões para atividades administrativas que não estavam previstas no contrato, R$ 1,035 milhão em notas fiscais vencidas e R$ 82,2 mil em notas de terceiros sem relação com a prestação de serviços.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.