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Capital

Juiz decretou a prisão de Amorim, Giroto, engenheiros e ex-diretores

Edivaldo Bitencourt | 10/11/2015 09:22
Na Denar, onde dois dos nove presos foram encaminhados (Foto: Marcos Ermínio)
Na Denar, onde dois dos nove presos foram encaminhados (Foto: Marcos Ermínio)

Nove pessoas, incluindo-se o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, o ex-deputado federal Edson Giroto, e ex-dirigentes da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), tiveram a prisão temporária de cinco dias decretada, na noite de ontem (9), pelo juiz Carlos Alberto Garcete.

As prisões são decorrentes da investigação conduzida pela força tarefa da Operação Lama Asfáltica, do MPE (Ministério Público Estadual) que faz devassa nos contratos de obras do Governo estadual. A operação de hoje ocorre em decorrência de uma irregularidade constatada no revestimento primário na MS-228, numa extensão de 42 quilômetros.

Foram presos o ex-secretário executivo do Ministério dos Transportes, ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal Edson Giroto, a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa, o ex-presidente do órgão, Wilson Tavares, o empresário João Amorim, a sócio dele na Proteco, Elza Cristina Araújo dos Santos, os engenheiros Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi e o ex-deputado estadual Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.

Para o juiz, o MPE apresentou farta documentação atestando as irregularidades. “Há farta documentação a indicar, que, possivelmente, consolidou-se uma organização com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, afirma o juiz Garcete.

De acordo com o juiz, a prisão temporária dos representados é fundamental, neste momento, para a conclusão das investigações. “A prisão temporária dos investigados é imprescindível, diante do possível direcionamento e manipulação da prova oral dos investigados, aliado à criação de óbices para a coleta de novos dados (art. 1º, I, da Lei n. 7.960/89), de modo que a medida permitirá que os representados sejam ouvidos, separadamente, acerca dos fatos, sem que tenham como combinar eventual versão e assim conseguirem mascarar a realidade dos fatos, consoante o art. 191 do CPP, além de garantir a segurança física e psicológica das testemunhas que já colaboraram, e colaborarão nas investigações”, frisou.

Os acusados foram encaminhados para o Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Assalto a Banco e Sequestro), Denar (Delegacia de Repressão ao Narcotráfico) e Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos).

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