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Capital

Juiz determina fiança de R$ 5,4 mil para acusado de espancar vigia até a morte

Aline dos Santos e Nadyenka Castro | 15/07/2011 12:30
Airton está preso desde o último dia 7 pela morte de vigia. (Foto: Pedro Peralta)
Airton está preso desde o último dia 7 pela morte de vigia. (Foto: Pedro Peralta)

Preso em flagrante pela morte brutal de um vigia, o lutador de jiu-jítsu Airton Colognesi teve a fiança arbitrada em R$ 5.450 pela justiça. É o primeiro caso de repercussão em que a nova lei do Código de Processo Penal foi aplicada.

Airton está na prisão desde o último dia 7 acusado de espancar Adelson Eloi Nestor de Almeida, de 46 anos, até a morte. Nesta semana, com base na nova lei, o juiz Alexandre Ito, em substituição na 2ª Vara do Tribunal do Júri, arbitrou o valor da fiança, inicialmente, em 10 salários mínimos e concedeu liberdade provisória.

Segundo o magistrado, Airton é primário e não tem maus antecedentes. Na decisão, o juiz também enfatiza que não há elementos suficientes para classificar o crime como hediondo, o que impede fixação de fiança. Desta forma, mediante o pagamento será expedido o alvará de soltura. Nesta sexta-feira, Airton Colognesi permanece no Presídio de Trânsito.

O crime aconteceu no posto de combustíveis Antares, no Jardim Seminário, em Campo Grande. A vítima estava trabalhando quando flagrou o autor passando no meio das bombas. O vigia abordou o rapaz e o mandou sair de dentro do posto, informando que o local era propriedade particular e já estava fechado.

A discussão terminou em agressão. O vigia tentou escapar e correu para uma borracharia que fica ao lado do posto. Conforme a polícia, Airton usou uma barra de ferro para golpear a cabeça de Adelson, que teve o rosto desfigurado e morreu caído na calçada.

Novidades – A Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que altera os dispositivos do Código de Processo Penal, estabelece outras regras para a prisão de suspeitos e/ou autores de crimes com pena de até quatro anos de reclusão.

Na prática, aqueles que cometerem furtos simples, homicídio culposo (sem intenção de matar), violência doméstica, abandono de incapaz, maus tratos, sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo, entre outros, só vão ficar presos se não pagarem fiança, se forem reincidentes e não tiverem residência e trabalho fixos.

A restrição total de liberdade só será determinada em último caso, à exceção de crimes com mais de quatro anos de reclusão como tráfico de drogas, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo, extorsão, tortura e homicídio doloso (com intenção de matar).

Os magistrados podem homologar a prisão em flagrante, decretar a preventiva, abritrar fiança ou aplicar medidas cautelares.

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