Juiz extingue ação que pedia fim da taxa de iluminação pública
No entendimento do magistrado, MPMS não pode propor ação civil pública para tratar de matéria tributária

A Justiça extinguiu processo que pedia o fim da taxa de iluminação pública em Campo Grande. No entendimento do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não pode propor ação civil pública para tratar de matéria tributária.
“Não é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos”, destaca o magistrado na sentença. Segundo ele, a regra está prevista no no parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/85.
Na ação, o promotor Eduardo Cândia, da 67ª Promotoria de Justiça, pede a suspensão da cobrança até que a Prefeitura de Campo Grande apresente mais detalhes à Câmara dados sobre os gastos com o serviço.
A denúncia é resultado de inquérito aberto em março de 2018 para verificar possível ilegalidade no cálculo da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) na Capital, abastecido com informações de uma comissão especial da Câmara que analisara os gastos do serviço.
No trabalho dos vereadores, “uma infinidade de irregularidades foi apontada”, conforme a petição do MP, que incluem inconsistências na gestão da contribuição, execução e fiscalização dos serviços.
Polêmica, a Cosip em Campo Grande já gerou outras disputas judiciais.