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Capital

Justiça anula cobrança de mais de R$ 6 mil em cheques furtados

Nícholas Vasconcelos | 21/11/2012 19:13

Decisão da 6ª Vara Cível de Campo Grande, anulou a cobrança de R$ 6.170 em cheques furtados na Capital.Segundo o autor, teve o talão de cheques furtado e utilizado e, por estar sem fundos, geraram a restrição do nome do autor junto ao Serasa e a ação judicial. No entanto, após ter ingressado com a ação foram apresentados outros quatro cheques dados em pagamentos para as empresas demandadas na ação além de um quinto cheque de R$ 580 sem informação do credor.

Os cheques foram repassados para as empresas Pura Mania, Auto Peças Casa do Caminhoneiro, Frigorífico Vale Verde e Norte Sul Veículos. De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), apenas a Pura Mania ofereceu contestação alegando que não houve qualquer descumprimento comercial por parte dela ou prática ilícita para provocar a anulação do cheque dado como pagamento. A empresa argumenta que estranha a elaboração do Boletim de Ocorrência sobre o furto do talão de cheques somente sete meses após o ocorrido.

O juiz Daniel Della Mea Ribeiro mencionou que por mais de uma vez foi solicitado que a Pura Mania apresentasse a lâmina de cheque para a elaboração da perícia, no entanto o pedido não foi atendido, ficando a perícia prejudicada.

Conforme o magistrado, “os réus em nenhum momento trouxeram qualquer prova concreta ou mesmo elemento indiciário veemente a desmerecer o alegado na inicial. Aliás, a ré que ofertou contestação nem ao menos trouxe aos autos a prova do negócio referente ao cheque nem provas de que, quando da aludida venda, tomou as precauções atinentes ao recebimento do cheque, como, por exemplo, a conferência de documentos pessoais do emitente. E, por outro lado, os demais réus, como visto, embora citados não apresentaram qualquer discordância ou contestação quanto aos fatos noticiados na exordial”.

Ainda conforme a decisão, o juiz salientou que o fato do Boletim de Ocorrência ter sido registrado meses após o furto, por si só, não desmerece o seu teor. O juiz decretou a nulidade dos cheques emitidos para as empresas demandadas.

Com relação ao cheque de R$ 580, ele julgou extinto o processo sem resolução de mérito, uma vez que não há sequer uma empresa ou credor a serem citados. Além disso, por se tratar de um cheque ilegível, deveria o autor buscar junto à instituição financeira resolver a questão ou, em caso de resistência e negativa, buscar judicialmente a solução em procedimento próprio.

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