Quadrilha dos falsos “coitadinhos” é condenada após 12 anos, mas escapa de pena
Grupo de Sergipe fez cerca de 30 vítimas com falsa história de recuperação de dependentes
A Justiça levou quase 12 anos para julgar a chamada "quadrilha dos falsos coitadinhos", presa em flagrante em Campo Grande após enganar dezenas de pessoas com histórias falsas de dependência química e dificuldades financeiras. Quando a sentença finalmente saiu, os oito acusados foram condenados por estelionato e associação criminosa, mas já não podiam mais ser punidos porque o caso havia prescrito.
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Oito integrantes de uma quadrilha conhecida como "falsos coitadinhos" foram condenados por estelionato e associação criminosa em Campo Grande, mas não cumprirão pena devido à prescrição do caso. O grupo, preso em flagrante em 2014, vendia livros por até R$ 980 usando histórias falsas de dependência química e dificuldades financeiras. A Justiça levou quase 12 anos para julgar o processo, ultrapassando o prazo legal previsto pelo Código Penal.
A decisão é da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande. Na sentença, a magistrada concluiu que o grupo utilizava narrativas falsas para sensibilizar vítimas e vender livros por valores muito acima do mercado. Apesar disso, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva retroativa e declarou extinta a punibilidade de todos os condenados.
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O caso ganhou repercussão em julho de 2014, quando a Polícia Civil prendeu oito integrantes de uma organização criminosa vinda de Laranjeiras, em Sergipe. Na época, o Campo Grande News acompanhou a operação e mostrou como os suspeitos percorriam bairros da Capital se apresentando como universitários bolsistas ou ex-dependentes químicos em recuperação para convencer moradores a comprar livros por até R$ 980.
Dias depois da prisão, aproximadamente 30 vítimas já haviam procurado a polícia relatando terem sido enganadas pelo esquema. Segundo as investigações, o grupo também já havia atuado em outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
As apurações mostraram que a quadrilha mantinha uma estrutura organizada. Os vendedores utilizavam uniformes, crachás, máquinas de cartão, recibos e notas fiscais. Também haviam criado uma empresa formal, a PDL (Papelaria e Distribuidora de Livro Laranjeirense), utilizada para conferir aparência de legalidade às vendas.
Durante as buscas realizadas em uma casa usada pelo grupo no Jardim Tijuca, policiais apreenderam máquinas de cartão, cheques, comprovantes de vendas entre R$ 490 e R$ 980 e uma van utilizada no transporte dos integrantes. Conforme a investigação, os livros eram comprados de uma editora sem ligação com o esquema por cerca de R$ 100 e revendidos por valores até dez vezes maiores.

Ao analisar o processo, a juíza concluiu que os livros funcionavam apenas como instrumento para dar aparência lícita à fraude. Segundo a magistrada, as vítimas realizavam as compras porque acreditavam estar ajudando pessoas em situação de vulnerabilidade e não pelo interesse efetivo nas obras.
A sentença destaca que os relatos das vítimas apresentavam o mesmo padrão. Em diferentes bairros e momentos, os compradores ouviram histórias semelhantes sobre dependência química, dificuldades financeiras, bolsas de estudo e necessidade de custear cursos profissionalizantes.
Para Eucelia Moreira Cassal, o conjunto de provas demonstrou que a narrativa fazia parte de uma estratégia organizada para induzir as vítimas ao erro e obter vantagem financeira.
Com base nas provas reunidas ao longo da ação penal, a juíza condenou Diogo da Silva Santos, Edivaldo Santos Costa, Mario Diego Santos Bezerra, Denisson Santos Fontes, José Paulo da Silva Santos, Waltson José dos Santos, Alexsandra Costa dos Santos e Ana Carolina da Silva Santos pelos crimes de estelionato e associação criminosa.
Apesar das condenações, nenhum dos réus deverá cumprir pena.
Na decisão, Eucelia Moreira Cassal registrou que entre o recebimento da denúncia, em 15 de março de 2018, e a publicação da sentença transcorreu período superior ao prazo previsto pelo Código Penal para as penas aplicadas aos acusados.
"Com o trânsito em julgado para a acusação, desde já reconheço a prescrição da pretensão punitiva retroativa, já que entre a data do recebimento da denúncia (15/03/2018) e a data da sentença decorreu prazo superior àquele previsto no artigo 109, incisos IV e V, do Código Penal", escreveu a magistrada.
Na prática, a Justiça confirmou que o grupo enganava moradores de Campo Grande utilizando histórias falsas de vulnerabilidade, condenou os oito integrantes da organização e reconheceu o direito de indenização às vítimas. Porém, após mais de uma década de tramitação, concluiu que o Estado perdeu o prazo legal para executar a punição criminal dos condenados.
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