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Capital

Justiça decide: Frajola fica em condomínio como gato comunitário

Decisão judicial saiu um dia antes de assembleia marcada para decidir destino de gato, após reclamações

Caroline Maldonado | 10/08/2021 07:38
Gato, chamado de Frajola ou Mascote, que vive há quatro anos em condomínio no Tiradentes. (Foto: Direto das Ruas)
Gato, chamado de Frajola ou Mascote, que vive há quatro anos em condomínio no Tiradentes. (Foto: Direto das Ruas)

Frajola fica! A Justiça decidiu que o gato sem dono específico, residente há pelo menos três anos no Condomínio Parque Residencial Mangaratiba, no Bairro Tiradentes, tem direito de permanecer no local como um animal comunitário.

Se a decisão não for cumprida, a multa pode ser de R$ 5 mil, conforme determinado pelo juiz José Henrique Kaster Franco em ação movida por moradores que querem a permanência do animal. Citando diversas leis e decisões de tribunais superiores, o juiz declara que o abandono do animal pelo condomínio seria crime.

O gato apareceu por lá e conquistou o coração de muitos moradores, enquanto outros se aborreceram com a presença do bicho. Depois que moradores reclamaram ao síndico, chegou a ser marcada para amanhã (11), uma assembleia para decidir o destino do gato. Mas os “amigos” de Frajola resolveram entrar na Justiça para evitar a reunião.

Os autores da ação afirmam que já houve episódios de maus-tratos contra o gato praticado por um morador, que teria disparado fogos de artifício em direção ao animal. Conforme a decisão do juiz, há suspeita de intenção de moradores do condomínio de promover a morte do animal por envenenamento ou o sumiço do animal.

O juiz conclui que não é concebível que a vontade ocasional da maioria, mesmo tomada em assembleia, venha a prejudicar direitos fundamentais dos moradores em relação com o animal, ligados ao direito fundamental da dignidade humana.

“Em outras palavras, os moradores, e com eles o condomínio, não têm o direito de abandonar o animal, que já pertence ao local, muito menos matá-lo ou maltratá-lo. Todas essas condutas constituem crimes na legislação brasileira”, diz o juiz.

Frajola ou Mascote, como também é chamado, não representa risco algum aos condôminos, conforme o juiz.

“Tampouco se pode conceber que traga prejuízos sérios à higiene e saúde dos moradores. Não se trata de uma coisa descartável, que possa ser rejeitada depois de viver anos no local sob os cuidados responsáveis e dignos de vários moradores, que acabam sendo pessoas privilegiadas pela convivência com o gato, proximidade que traz benefícios, comprovados pela ciência, tanto à saúde mental quanto física dos tutores”, afirma o juiz.

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