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Capital

Justiça determina que prefeitura pague indenização por queda de árvore em carro

Acidente ocorreu em junho de 2013 no bairro Seminário, na região norte de Campo Grande. Juiz negou pedido de R$ 30 mil por danos morais

Gabriel Neris | 05/06/2018 16:29

A 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande condenou a prefeitura a pagar indenização de R$ 11.638 por danos materiais depois de uma árvore ter caído no carro de um comerciante. O acidente ocorreu por volta das 8h40 do dia 16 de junho de 2013 na esquina das ruas Seminário e Oviedo Serra, no bairro Seminário – região norte da Capital.

A defesa do comerciante alega que que o carro de modelo Ford Ka foi danificado, porém não foi possível emitir uma conclusão precisa do fator que contribuiu para que a árvore da espécie ingá tombasse.

O juiz Zidiel Infantino Coutinho observou que cabe ao município fiscalizar e observar as árvores plantadas nas vias públicas, visto que integram o patrimônio urbanístico da cidade. “A ausência de técnicos capacitados para realizar as funções que lhe são atribuídas não afasta a responsabilidade que ora lhe é imputada”, afirma.

O juiz julgou improcedente o pedido de R$ 30 mil por danos morais. “É evidente que o ocorrido certamente causou transtorno ao autor, mas que se mostrou insuficiente para gerar abalo moral, já que o mero incômodo ou aborrecimento não se revelam suficientes à configuração de dano, devendo o direito reservar-se à tutela de fatos graves, que atinjam bens jurídicos relevantes, sob pena de se levar à banalização do instituto com a constante reparação de muitos desentendimentos do cotidiano”, completa.

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