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Capital

Marretadas e brigas em casa invadida rendem indenização de R$ 3 mil

Moradora relatou transtornos, confusões, uso de drogas e movimentação constante no imóvel ao lado

Por Gustavo Bonotto | 23/09/2026 23:28
Marretadas e brigas em casa invadida rendem indenização de R$ 3 mil
Estátua da Justiça, instalada em frente ao Fórum de Campo Grande, na Rua da Paz. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

Barulho, marretadas na parede, brigas e movimentação de usuários de drogas em uma casa invadida terminaram com a proprietária do imóvel condenada a pagar R$ 3 mil à vizinha, em Campo Grande. A moradora afirmou que conviveu com os transtornos desde o início de 2024 e que a dona sabia da situação, mas não resolveu o problema. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (23).

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Proprietária de imóvel invadido por usuários de drogas em Campo Grande foi condenada a pagar R$ 3 mil à vizinha pelos transtornos causados desde o início de 2024, como barulho, brigas e depredação. A dona não apresentou defesa e o juiz entendeu que ela foi avisada e não tomou providências. A vizinha pediu R$ 56 mil, mas recebeu valor menor por não haver prova de dano à saúde.

As duas casas são geminadas. Segundo a moradora, quem ocupava o imóvel ao lado fazia barulho com frequência, batia nas paredes, promovia brigas e xingamentos e recebia pessoas para consumo de drogas.

Ela procurou a proprietária e também a Caixa Econômica Federal, responsável pelo financiamento da casa. Como a situação continuou, decidiu recorrer à Justiça e apresentou áudios, foto de entulho e boletim de ocorrência.

Uma testemunha confirmou os relatos. Disse que ouviu os barulhos quando esteve na casa da vizinha e também percebeu sinais de depredação no imóvel invadido. Ela ainda contou que havia aglomerações, discussões e entra e sai frequente de usuários de drogas.

A proprietária não apresentou defesa no processo. Para o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, o fato de o imóvel ter sido ocupado por invasores não livrava a dona da responsabilidade, já que ela tinha sido avisada e não comprovou ter tomado providências para acabar com os transtornos.

A vizinha pediu R$ 56.480 de indenização, mas recebeu R$ 3 mil. O juiz considerou que a situação passou do incômodo comum entre vizinhos, embora não tenha havido agressão direta nem prova de prejuízo à saúde da moradora.

Quando a sentença saiu, a confusão já tinha acabado. Por isso, a Justiça não deu uma ordem específica para impedir novos transtornos. Caso o problema volte, a moradora poderá procurar novamente o Judiciário.