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Capital

Justiça manda genro que matou sogro em briga de bar para júri popular

Na época contou que já tinha desavenças com a vítima e que cometeu o crime porque não gostou da atitude de vê-lo no local

Geisy Garnes | 09/09/2020 16:06
Arma usada no crime foi apreendida pela polícia em Anastácio (Foto: Divulgação)
Arma usada no crime foi apreendida pela polícia em Anastácio (Foto: Divulgação)

A justiça de Aquidauana – a 135 quilômetros de Campo Grande – determinou que João Novaes da Costa, de 32 anos, seja julgado em júri popular pelo assassinato do sogro durante briga em bar. Júlio César Adriano do Nascimento, de 49 anos, foi atingido por quatro tiros e a esposa dele também acabou ferido pelos disparos.

O caso aconteceu em abril deste ano. Segundo a investigação policial, um casal de clientes do estabelecimento começou a briga e o cunhado de João interferiu na discussão. A confusão, no entanto, se agravou e Júlio César e a esposa decidiram tirar o filho do local.

Foi neste momento que João, dono do bar na época, apareceu. Ele sacou a arma e atirou em direção aos sogros. Júlio morreu na hora. Já a esposa ficou com uma bala alojada na perna. Após o crime, o atirador fugiu. Cerca de 10 horas depois, foi encontrado andando na BR-262, entre Dois Irmãos do Buriti e Aquidauana e acabou preso em flagrante.

Desde então, como garantia " da ordem pública, da conveniência da instrução em plenário e da seguridade da aplicação da lei penal", ele aguarda julgamento detido.

Na época, João contou ter deixado a arma na casa de um amigo, na cidade de Anastácio, antes de continuar a fuga. Em depoimento, confessou o crime e disse ainda que queria apenas atingir o sogro. Contou que já tinha desavenças com a vítima e que cometeu o crime porque não gostou da atitude de vê-lo no estabelecimento.

A decisão que mandou João a júri popular foi publicada no Diário de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul neste quarta-feira (9). Ele foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, contra o sogro e também pela tentativa de homicídio, também qualificado, contra a sogra. Também cai responder por porte ilegal de arma de fogo.

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