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Capital

Justiça manda indenizar em R$ 10 mil mulher atingida por pedra de obra

Vítima se preparava para começar a atividade física quando a pedra de cerca de 17 centímetros a atingiu nas costas

Anahi Zurutuza | 16/08/2019 07:50

A Justiça determinou o pagamento de R$ 10,4 mil por danos materiais e morais à aluna de uma academia de Campo Grande que durante treino foi atingida por um fragmento que caiu do prédio de um hospital em construção.

A vítima relata que, em novembro de 2012, se preparava para começar a atividade física quando a pedra de cerca de 17 centímetros a atingiu nas costas, em região próxima a coluna cervical. A academia era vizinha à obra e o fragmento atravessou o telhado do estabelecimento.

A aluna alegou que além dos gastos médicos com as lesões físicas, precisou recorrer a tratamento psiquiátrico e psicoterápico, porque o trauma psicológico foi maior.

A defesa da vítima argumentou ainda que depois do acidente, a construção foi interditada por 15 dias por não atender aos requisitos exigidos para garantir a segurança das pessoas que transitavam no entorno.

O hospital contestou alegando que tomou todos os cuidados necessários para a segurança dos trabalhadores e das pessoas que frequentavam o entorno, mas que a rede de proteção contra queda de materiais havia sido danificada por causa de chuvas e ventos fortes dos dias que antecederam o acidente.

Já a academia sustentou que tomou todas as medidas possíveis para garantir a integridade física de seus alunos e que, desde o início das obras do hospital, reivindicou segurança no local, tendo, inclusive, enviado ofício ao responsável. Por isso, a responsabilidade seria inteiramente do dono do edifício em construção.

A juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande, destacou na decisão que a informação da existência de tela de proteção era inverídica.

Com relação aos danos morais, a magistrada também julgou procedente o pedido. “Embora não seja possível asseverar com segurança que a lesão psicológica tenha decorrido em razão dos fatos narrados, o perito atestou que é possível haver nexo de causalidade entre o evento descrito na exordial e as enfermidades acometidas pela requerente”.

O hospital foi condenado a pagar a indenização e a academia foi absolvida.

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