Justiça manda plano custear bariátrica para paciente com obesidade grave
Decisão aponta abusividade na negativa de cobertura e confirma direito ao tratamento indicado por prescrição
A 6ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por paciente contra uma operadora de plano de saúde e determinou que a empresa autorize e custeie integralmente a cirurgia bariátrica indicada por prescrição médica.
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A 6ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie a cirurgia bariátrica de uma paciente com obesidade grau III, hipertensão e pré-diabetes. A empresa havia negado o procedimento alegando doença preexistente e carência. O juiz Deni Luis Dalla Riva considerou abusiva a negativa, pois não houve comprovação de má-fé da paciente.
Conforme o processo, a beneficiária, vinculada ao plano desde junho de 2024, foi diagnosticada com obesidade grau III e apresenta comorbidades como hipertensão, resistência insulínica e pré-diabetes. Diante da gravidade do quadro e da ineficácia do tratamento clínico, houve indicação para a realização de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia.
O procedimento foi negado pela operadora sob a justificativa de doença preexistente e cumprimento de período de carência. A paciente contestou a negativa, afirmando que informou corretamente peso e altura no momento da contratação, dados que já evidenciavam a obesidade, e negou qualquer omissão ou má-fé. Ela também relatou ter sido coagida a assinar documentos que apontavam suposta irregularidade, sob ameaça de cancelamento do contrato.
Em sua defesa, a operadora sustentou que a beneficiária estaria em período de cobertura parcial temporária, aplicável a doenças preexistentes, e que não teriam sido cumpridos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, como o tempo mínimo de tratamento clínico.
Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva entendeu que não houve comprovação de má-fé por parte da paciente. Segundo a decisão, as informações fornecidas por ela já permitiam à operadora identificar a condição de saúde, cabendo à empresa adotar medidas como a solicitação de exames prévios ou orientação adequada no momento da contratação, o que não ocorreu.
O magistrado também considerou que os laudos médicos apresentados comprovam a gravidade da doença e a falha dos tratamentos anteriores. Com isso, classificou como abusiva a negativa de cobertura baseada em doença preexistente, especialmente diante da ausência de prova de omissão por parte da autora.
Na sentença, o juiz determinou que a operadora autorize e custeie integralmente a cirurgia bariátrica, incluindo materiais e taxas necessárias, conforme indicação médica, e confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida.
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