Justiça manda Prefeitura promover médicos sob risco de multa diária
Município tem 45 dias para cumprir decisão; depois disso, punição será de R$ 1 mil/ dia, limitada a R$ 100 mil
A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande cumpra uma liminar concedida em setembro do ano passado e efetive a promoção funcional de médicos da rede municipal. Caso o reenquadramento não seja realizado em até 45 dias, o município ficará sujeito a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
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A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande promova, em até 45 dias, o reenquadramento funcional de médicos da rede municipal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. A decisão atende ao Sinmed-MS, que apontou descumprimento de liminar de setembro de 2025. O juiz afirmou que a promoção é ato vinculado e deve seguir a Lei Complementar Municipal nº 377 de 2020.
Após o Sinmed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) informar à Justiça que a decisão anterior não havia sido cumprida e que os profissionais continuavam sem a mudança de classe prevista na legislação municipal, a Justiça deu nova ordem.
Na decisão, o juiz Arivaldo Nantes Correa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, reconheceu o descumprimento da liminar e determinou que a prefeitura comprove a efetivação das promoções e seus efeitos nos salários.
O município deverá demonstrar a “realização e a implementação dos reposicionamentos determinados, inclusive com os reflexos remuneratórios correspondentes à nova classe a que os substituídos do impetrante forem alçados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 100.000,00”.
A liminar foi concedida em 24 de setembro de 2025 e já estabelecia prazo de 45 dias para cumprimento. Como a determinação não foi executada, o sindicato voltou à Justiça e pediu uma nova ordem, desta vez acompanhada da fixação de multa.
No processo, a prefeitura havia pedido que a liminar não fosse concedida, sob o argumento de que a medida poderia afetar as finanças municipais e o cumprimento de obrigações relacionadas à folha de pagamento. O juiz, porém, considerou que a promoção funcional, quando preenchidos os requisitos previstos em lei, não depende de escolha da administração.
Segundo Arivaldo Nantes Correa, a promoção é um ato “vinculado e não há qualquer discricionariedade da administração pública para praticá-lo ou não, devendo ser respeitado o prazo de sua concessão quando preenchidos os requisitos legais”.
O pedido do sindicato tem como base a Lei Complementar Municipal nº 377, de 2020, que estabeleceu regras e um cronograma para o enquadramento na carreira e o reposicionamento vertical dos médicos da rede municipal. Na ação, a entidade pediu a promoção dos profissionais para a primeira e a segunda classes, conforme titulação e posição hierárquica, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 e para os períodos seguintes. Também solicitou a divulgação da lista de antiguidade dos médicos com jornadas de 12 e 20 horas.
A legislação definiu etapas específicas para o enquadramento na carreira. Até 30 de dezembro de 2022, deveriam ser enquadrados na terceira classe 20% dos médicos de 12 horas com maior antiguidade e 50% dos médicos de 20 horas com maior antiguidade, para o cargo de médico de 24 horas.
Até 30 de dezembro de 2024, a mesma mudança deveria alcançar outros 20% dos médicos de 12 horas com maior antiguidade e o restante dos médicos de 20 horas. Já até 30 de dezembro de 2026, o enquadramento deve atingir os demais médicos de 12 horas que ainda tenham interesse na mudança.
A lei também criou um cronograma específico para o reposicionamento em classes hierárquicas superiores à classe inicial. Até o fim de 2022, deveriam avançar para a segunda classe todos os profissionais que tivessem a qualificação exigida ou superior.
Até 31 de dezembro de 2024, a previsão era de reposicionamento para a segunda e a primeira classes de todos os médicos com qualificação profissional compatível ou superior. A última etapa, prevista para até 31 de dezembro de 2026, contempla a promoção para a segunda classe, primeira classe e classe especial, conforme a formação exigida para cada nível.
Não foi a primeira vez que o sindicato recorreu à Justiça para cobrar promoções previstas na lei. Em 2024, a entidade também ajuizou mandado de segurança e obteve o reconhecimento do mesmo direito referente aos dois anos anteriores para cerca de 500 profissionais. À época, o impacto dos valores retroativos poderia chegar a R$ 50 mil por médico.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura. Havendo manifestação, o texto será editado para acréscimo de informações.


