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Capital

Justiça mantém decisão e obriga Prefeitura a conceder progressão a fiscais

Tribunal rejeita recurso do Município e reconhece direito automático previsto em lei

Por Ângela Kempfer | 15/04/2026 08:13
Justiça mantém decisão e obriga Prefeitura a conceder progressão a fiscais
Fiscal da Vigilãncia durante trabalho em Campo Grande (Foto: Divulgação)

A Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão que obriga a Prefeitura de Campo Grande a conceder progressão funcional a auditores fiscais da vigilância sanitária. Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível negou recurso do Município e confirmou que os servidores têm direito ao enquadramento automático por tempo de serviço.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão que obriga a Prefeitura de Campo Grande a conceder progressão funcional a auditores fiscais da vigilância sanitária. A 3ª Câmara Cível negou recurso do município e confirmou o direito ao enquadramento automático por tempo de serviço, previsto em Lei Complementar de 2020. Os argumentos fiscais da prefeitura foram rejeitados pelo colegiado.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura de Campo Grande (Sindafis), que apontou omissão da administração municipal em aplicar Lei Complementar de 2020. A norma prevê progressão horizontal automática para servidores que cumprirem os requisitos legais.

No julgamento, o relator, juiz Fábio Possik Salamene, destacou que o direito à progressão é subjetivo e não depende de decisão discricionária do poder público. Segundo ele, a ausência de implementação configura ilegalidade.

A Prefeitura alegou que a concessão das progressões estaria impedida pela Lei Complementar nº 173/2020, editada durante a pandemia, e pelos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados.

O colegiado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no Tema 1.075, de que a progressão funcional não pode ser barrada por restrições fiscais quando já prevista em lei. Também entendeu que a legislação da pandemia teve caráter temporário e não pode suprimir direitos adquiridos.

Apesar da vitória dos servidores, o pagamento das diferenças salariais foi limitado à data em que o mandado de segurança foi apresentado, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.