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Capital

Justiça mantém prisão de cadeirante que controlava vida de ex-mulher

As acusações são de violência psicológica e extorsão digital, além de ameaças de divulgação de vídeos íntimos

Por Lucia Morel | 04/11/2026 16:39
Justiça mantém prisão de cadeirante que controlava vida de ex-mulher
Acusado em foto de dezembro de 2019, quando pediu ajuda em "vaquinha virtual" para o tratamento de saúde após o acidente. (Foto: Reprodução)

Em cadeira de rodas desde 2019 depois de um acidente de trânsito, estrangeiro de 35 anos está preso por oferecer risco à ex-mulher. O homem, que é egípcio, está no Brasil há 11 anos e atualmente preso no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande).

RESUMO

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Um egípcio de 35 anos, cadeirante desde 2019 e preso no IPCG, em Campo Grande, teve a prisão domiciliar revogada pelo TJMS por risco à ex-mulher. Ele é acusado de violência psicológica, ameaças e extorsão digital. A 3ª Câmara Criminal entendeu que a tornozeleira não impede o controle por meios eletrônicos e determinou assistência médica e acessibilidade na unidade. A defesa recorreu ao STJ e aguarda análise de habeas corpus, sem data prevista.

Os pedidos de medida protetiva pela ex-esposa começaram em 2023, quando o casal se separou. Houve inclusive registro de violência física, apesar da condição do réu. Mas hoje em dia, por conta da separação de corpos, as acusações são de violência psicológica e extorsão por meio digital.

A defesa do réu, feita pelo advogado Abdu Rahman Hommaid, explica que o cliente está atrás das grades há dois meses, quando a prisão domiciliar foi revogada. Desde então, apelações foram feitas ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). No primeiro, o pedido de retorno da prisão em casa com cautelares foi negado pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3ª Câmara Criminal.

No acórdão, o magistrado cita que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) analisou mensagens de celular e os resultados foram usados para definir a manutenção da prisão. O órgão do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) analisou mensagens, registros de chamadas, arquivos multimídia e outras interações entre acusado e vítima.

"Os elementos informativos produzidos pelo Gaeco foram considerados no acórdão, inclusive as mensagens, os registros de chamadas, os arquivos multimídia, as interações extraídas dos aparelhos e a ressalva técnica relativa à tradução automatizada das conversas em árabe. A conclusão decorreu do conjunto formado pelos relatos da vítima, pelo histórico documentado de violência, pelas avaliações técnicas de risco e pelos dados extraídos dos dispositivos, e não da existência de uma mensagem ou arquivo isolado", estabelece o acórdão publicado em Diário Oficial.

O documento analisado pela reportagem revela que a investigação indica que o homem tentava controlar a vida da vítima, além de realizar ameaças, coerção patrimonial e uso do filho comum como instrumento de manipulação. O tribunal também menciona intimidação por familiares e ameaça de divulgação de conteúdo íntimo, tanto de uma irmã da vítima quanto do próprio filho.

Até agosto deste ano, o réu cumpria prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, estava proibido de ter contato ou aproximação com a vítima e estava sem acesso à internet. O juízo de primeira instância havia autorizado a medida em razão da paraplegia e da necessidade de cuidados permanentes, embora reconhecesse a permanência dos fundamentos da prisão preventiva.

Em setembro de 2026, os desembargadores acolheram o pedido do MPMS para restabelecer o cumprimento da prisão em unidade prisional com acessibilidade e atendimento compatível com a condição física do investigado.

A defesa apresentou novo recurso, chamado embargos de declaração, e apontou omissões e contradições no julgamento. Sustentou que o cliente cumpria regularmente a prisão domiciliar havia mais de cinco meses, com autorizações judiciais para deslocamentos, e questionou as condições do sistema prisional para recebê-lo. Pediu a suspensão do mandado de prisão e o retorno à domiciliar.

Sob relatoria do desembargador Bonassini da Silva, a Câmara rejeitou os argumentos por unanimidade. Para os magistrados, a ausência de descumprimento formal das condições da prisão domiciliar não elimina o perigo identificado no processo.

“O cumprimento regular da prisão domiciliar, ainda que por período superior a cinco meses, não afastava o perigo atual, porque as condutas investigadas envolvem comunicação eletrônica, controle de contas, ameaça de divulgação de conteúdo íntimo e intimidação por intermédio de familiares, formas de atuação que não dependem de aproximação física e não são detectadas pela monitoração eletrônica”, registra o acórdão.

O tribunal destacou que a tornozeleira acompanha deslocamentos, mas não impede o acesso indireto a meios de comunicação nem neutraliza a influência de terceiros. Também considerou limitada a fiscalização da proibição de internet dentro de casa, diante da possibilidade de uso de diferentes aparelhos e contas.

Na análise das condições de saúde, os desembargadores reconheceram a paraplegia, o uso de cadeira de rodas e a necessidade de assistência. Entenderam, porém, que os documentos apresentados não demonstraram a impossibilidade de o sistema prisional prestar os cuidados indispensáveis.

A decisão exige que a administração penitenciária assegure acessibilidade, auxílio nas atividades diárias, medicamentos e acompanhamento médico. Também determina atendimento externo ou hospitalar quando necessário. Caso uma avaliação técnica demonstre impossibilidade de assistência ou risco concreto e imediato à vida ou à saúde, o juízo poderá reexaminar a prisão.

Em dezembro de 2019, conforme apurou a reportagem, o acusado abriu pedido de doações pela internet para ajudar no tratamento de saúde.

Histórico - O acusado já recebeu condenação por descumprimento de medida protetiva em outro processo. Em novembro de 2024, o juízo o condenou e fixou indenização mínima de R$ 2 mil por danos morais à vítima, que é a mesma ex-mulher.

Naquele processo, a defesa alegou que ele, por ser estrangeiro e não compreender português, desconhecia a proibição de enviar mensagens à mulher. Ao analisar o argumento em dezembro de 2024, o juízo apontou que o próprio acusado havia declarado à polícia que falava e entendia bem o idioma. Também registrou que a instrução comprovou a intimação sobre a medida protetiva e o envio das mensagens.

Em junho de 2025, a 2ª Câmara Criminal deixou de analisar o recurso da defesa porque ela o apresentou fora do prazo. Os desembargadores acolheram o recurso do Ministério Público para retirar a substituição da pena de prisão por penas alternativas.

Defesa - Hommaid diz que quem paga as custas da defesa e presta ajuda financeira ao seu cliente é o irmão dele, que mantém negócios tanto no Egito quanto no Brasil. Ele visita o preso a cada dois ou três meses.

O advogado reforça que, no momento, a esperança está no julgamento de ação que tramita no STJ, um habeas corpus que pede a liberdade do réu. Nela, segundo Hommaid, a primeira decisão manteve a prisão por entender que faltam elementos para confirmar se a unidade prisional tem ou não condições de cuidar adequadamente do preso. O caso vai passar por nova análise na Corte, mas ainda sem data prevista.

Os nomes dos envolvidos serão mantidos em sigilo para preservar a identidade e a intimidade da vítima e da criança.

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