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Capital

Justiça multa seguradora que se negou a pagar indenização de DPVAT

Viviane Oliveira | 12/11/2012 15:14

A Itaú Seguros S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 337,50 de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), porém insatisfeita com a sentença recorreu alegando que não havia boletim de ocorrência no processo.

Os desembargadores da 5ª Câmara Civil manteram a obrigação da seguradora a pagar, porque havia nos autos documentos comprobatórios do acidente automobilístico e principalmente documentos médicos da Santa Casa de Campo Grande.

Em seu voto, o relator, desembarcador Luiz Tadeu Barbosa Silva, fez questão de observar que este é mais um caso em que seguradora se nega a pagar um valor baixo, bem inferior a uma pessoa que precisa do beneficio assistencial.

O desembargador explicou ainda que a atitude da seguradora, em ingressar com recurso infundado, de uma obrigação bem inferior às custas processuais, caracteriza abuso do direito de recorrer. A 5ª Câmara aplicou multa à seguradora de 10% sobre o valor corrigido da causa.

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