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Capital

Justiça nega indenização de R$ 50 mil a mulher que foi traída pelo ex-marido

Ricardo Campos Jr. | 19/05/2015 16:58

A Justiça negou indenização por danos morais a uma mulher que processou o ex-companheiro alegando ter sido humilhada por uma traição. A decisão foi tomada pela juíza Gabriela Müler Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande. O valor da ação havia sido fixado em R$ 50 mil.

Conforme a sentença, o casal ficou junto por três anos. Quando o homem pediu separação, a vítima pediu declaração de união estável. Ao ser ouvido pela Vara da Família, o ex alegou que a mulher era apenas uma das namoradas que ele costumava levar para casa. A Justiça acatou o pedido e a relação foi reconhecida.

O acusado alegou que as afirmações que constaram no processo anterior haviam sido escritas pelo advogado e não representavam juízo de valor sobre ela, mas sobre os fatos. Dessa forma, tais alegações não são injuriosas.

No entendimento da juíza, “para que reste caracterizado o dano moral, não basta que a conduta supostamente ilícita tenha causado aborrecimento ou dissabor à vítima, é necessário que tenha atingido valores eminentemente espirituais, que transgridam o limite do razoável”, pontua.

Além do mais, “a infidelidade de qualquer dos companheiros não implica, por si só, motivo de indenizar, isto porque para que caracterizar o dano moral é necessário que um dos companheiros submeta o outro a condições humilhantes, vexatórias”.

Diante disso, ela negou o pedido feito pela ex. A decisão, no entanto, cabe recurso. O Campo Grande News tentou entrar em contato com a advogada que representa a mulher, mas a informação repassada é de que a profissional mudou de endereço.

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