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Capital

Justiça nega recurso a universidade que incluiu nome de aluno no SPC

Paulo Fernandes | 29/04/2011 20:47

Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça) negou provimento a um recurso de apelação interposto pela universidade Anhanguera contra decisão a favor de um estudante, que teve o nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes.

O estudante indicou o valor de R$ 76 mil para a reparação do dano moral, mas a Justiça entendeu que o valor de R$ 8.000,00 seria pertinente para recompor o desfalque moral e ao mesmo tempo punir a instituição de ensino.

A decisão foi criticada por ambas as partes, segundo a assessoria de imprensa do tribunal. A universidade achou que a quantia de R$ 8.000,00 era exagerada e que o estudante estava buscando um enriquecimento sem causa.

“O valor arbitrado traz em seu bojo o caráter preventivo, a fim de que a conduta não venha a ser novamente praticada, afora o punitivo, sem redundar no enriquecimento ilícito da vítima”, afirmou o relator do processo, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.

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