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Capital

Justiça restringe poder de atuação e Polícia Municipal volta a ser Guarda

Foram 10 votos à favor da 'volta' do antigo nome e perda das atribuições autorizadas desde 2017

Mayara Bueno e Guilherme Henri | 20/02/2019 16:56
Desembargadores (na mesa) durante julgamento de ação sobre policiais municipais. (Foto: Guilherme Henri).
Desembargadores (na mesa) durante julgamento de ação sobre policiais municipais. (Foto: Guilherme Henri).

Por 10 votos favoráveis, a Polícia Municipal, ligada à Prefeitura de Campo Grande, volta a ser Guarda Municipal e perde o poder de polícia, adquirido desde a alteração da Lei Orgânica da Capital, em 2017. Os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgaram nesta quarta-feira (dia 20) ação movida pela AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de MS).

O relator do processo foi Marcos José de Brito Rodrigues, que elaborou parecer à favor apenas da volta do nome “Guarda Municipal”, mas mantendo as funções de polícia. Mesmo assim, a maioria decidiu acrescentar ao julgamento o retorno também das atribuições originais, que, entre elas, é zelar os bens públicos da cidade.

Para o desembargador Carlos Eduardo Contar, considerar constitucional a mudança seria como “viver em um estado militar”, no qual dá poder para uma força abordar qualquer cidadão na rua e mandar que apresente os documentos. “E em um estado como esse eu me recuso a viver”. A restrição do poder tira também a autorização para porte de arma - aos poucos, os guardas municipais estavam passando por cursos para usar armamento.

A associação, que entrou com a ação, alegou que a alteração na Lei Orgânica de Campo Grande concede atribuições “inconstitucionais” aos servidores do município.

A decisão tem caráter de liminar e pode ser revertida quando o mérito for analisado pelos desembargadores, em julgamento ainda a ser marcado. Votaram à favor da ação, portanto, contra a mudança de nome e função: Luiz Gonzaga Mendes Marques, Marcelo Câmara Rassan, João Maria Lós, o presidente do TJ, Paschoal Carmelo Leandro, Julizar Barbosa Trindade, Carlos Eduardo Contar, Sidney Pimentel, Dorival Renato Pavan, Marco André Nogueira Hanon e Rui Celso Barbosa.

Eduardo Machado e o relator do processo votaram a favor apenas da mudança do nome, enquanto outros dois desembargadores foram contra a ação.

Histórico - A mudança de nome deu início a uma “rixa” entre a então Polícia Municipal com a Polícia Militar, ligada ao Estado, resultando em troca de acusações e até ameaças. Depois de uma discussão sobre o assunto em um grupo de policiais no WhatApp, até um boletim de ocorrência foi feito contra um coronel da PM.

Logo depois, um policial militar foi detido em uma UBS (Unidade Básica de Saúde) do Nova Bahia. No dia, um sargento da PM teria se desentendido com uma enfermeira e foi detido pelos municipais. A abordagem foi questionada pelos militares que alegaram agressão.

No último dia 1º os policiais municipais teriam localizado duas bicicletas abandonadas no bairro Estrela do Sul e e levado à base da Polícia Municipal, no mesmo bairro. Porém, dois dias depois um coronel da Polícia Militar, pai do dono de uma das bicicletas, que teria sido furtada no Parque dos Poderes, invadiu armado à base da Polícia Municipal e deu ordem de prisão ao policial do município.

A Secretaria Municipal de Segurança, inclusive, teria oficiado o Ministério Público do Estado, Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e a própria Corregedoria da Polícia Militar, dentre outros órgãos, pedindo a apuração da suposta “perseguição” dos militares ao servidores do município.

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